Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM
Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.
Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
DESPACHO-MANDADO
Processo: 5820550-73.2024.8.09.0051
Autor(res): Iraci Vieira Ferreira De Castro
Réu(s) : Bruna Siquira De Melo
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996)
O presente despacho servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do Art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A fim de deliberar sobre o pedido de levantamento da quantia, inicialmente, necessário esclarecimentos acerca do pedido de levantamento de quantia de R$ 22.358,22 formulado no evento 135, aliada a divergência do valor que constante na planilha apresentada também no evento 135, qual seja, R$ 14.823,35, estando, incluso o valor referente a multa por litigância de má-fé.
Sendo assim, DETERMINO a intimação da parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer sobre a mencionada divergência e, se for o caso, apresentar nova planilha de forma pormenorizada do débito.
Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dou ao presente despacho força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM
Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.
Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br
DESPACHO-MANDADO
Processo: 5820550-73.2024.8.09.0051
Autor(res): Iraci Vieira Ferreira De Castro
Réu(s) : Bruna Siquira De Melo
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996)
O presente despacho servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do Art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A fim de deliberar sobre o pedido de levantamento da quantia, inicialmente, necessário esclarecimentos acerca do pedido de levantamento de quantia de R$ 22.358,22 formulado no evento 135, aliada a divergência do valor que constante na planilha apresentada também no evento 135, qual seja, R$ 14.823,35, estando, incluso o valor referente a multa por litigância de má-fé.
Sendo assim, DETERMINO a intimação da parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer sobre a mencionada divergência e, se for o caso, apresentar nova planilha de forma pormenorizada do débito.
Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dou ao presente despacho força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
Juiz de Direito