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TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Pires do Rio - 1ª Vara Cível · Despacho
Estado de Goiás Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar Antecedente Processo nº: 5820457-08.2026.8.09.0127 Requerente(s): Cleuza Augusta Rezende Gouveia Requerido(a)(s): Servico Social Autonomo De Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos E Militares Do Estado De Goias - Ipasgo Saude Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior ao parecer técnico do NATJUS. Encaminhem-se os autos à Câmara de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Núcleo de Apoio Técnico (NATJUS) - para emissão de parecer relacionado aos procedimentos necessários ao tratamento oncológico da autora. Intime-se a parte autora para cumprir o art. 4º da Portaria NATJUS nº 1/2025, no prazo de 03 dias, procedendo a juntada daquele formulário, devidamente preenchido, nos autos. À Escrivania, junte-se a citada Portaria nos autos. Sobrevindo o parecer, sejam os autos conclusos com o classificador “PETIÇÃO INICIAL - DIREITO À SAÚDE”. Intime-se. Pires do Rio/GO, 04 de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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