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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Senador Canedo
2ª Vara Cível
Rua 10, Conjunto Uirapuru, Senador Canedo – GO.
E-mail: upjvarascivsencanedo@tjgo.jus.br
Balcão Virtual (whatsapp): (62) 3018-6000
Gabinete Virtual (whatsapp): (62) 99933-7021
Autos nº: 5820339-85.2026.8.09.0174
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Polo Ativo: Nilson Silva Morais Almeida
Polo Passivo: Safra Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a.
DESPACHO
(com força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 002/2012 e do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - GO)
Infere-se que a parte autora formulou pedido para deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, não trouxe aos autos provas do preenchimento dos pressupostos ao seu deferimento.
No ponto, embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira o benefício (CPC, art. 99, §3º), a Constituição Federal no art. 5º, inciso LXXIV, se sobrepõe a esta redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com as despesas de um processo judicial.
Da mesma forma, nos termos da Súmula 25 do TJGO faz jus ao benefício da gratuidade da justiça “a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Neste sentido, tem-se que o deferimento do benefício está condicionado à demonstração, de forma concreta, da hipossuficiência da parte que a pleiteia, o que não se constatou nos autos.
Ressalte-se que concessão indiscriminada da benesse acabaria por inviabilizar a prestação jurisdicional àqueles realmente necessitados.
PELO EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de comprovar a sua renda e alegada incapacidade financeira, mediante cópia da CTPS (páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a seguinte em branco) ou CTPS Digital, mesmo em caso de desemprego ou autônomo; os 03 (três) últimos contracheques, desde que possua emprego formal registrado; extratos bancários dos últimos 3 meses; relatório de contas e relacionamentos (CCS) extraído do Sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (REGISTRATO) disponível no seguinte endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos/; declaração de imposto de renda do ano de 2024, ou certidão de não exercício emitida pelo site da Receita Federal, bem como quaisquer outros documentos que sejam pertinentes a gastos relevantes, sob pena de indeferimento do benefício. Fica facultado o recolhimento da guia de custas iniciais ou requerimento de parcelamento.
Deve a parte, no mesmo prazo, manifestar-se quanto a determinação de suspensão do feito, conforme Tema 1264 do STJ.
I. Cumpra-se.
Senador Canedo/GO, datado e assinado digitalmente.
HUGO DE SOUZA SILVA
Juiz de Direito