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5820236-93.2026.8.09.0072

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5820236-93.2026.8.09.0072 Promovente(s): Administrabem Participações Ltda - Scp Inhumas Promovido(s): Ederaldo Firmino Da Silva DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de ação de execução de sentença arbitral proposta por Administrabem Participações Ltda - Scp Inhumas em face de Ederaldo Firmino Da Silva, todos qualificados. A presente execução é fundada na sentença arbitral homologatória de acordo (evento 01). Recebo a inicial, pois presentes os requisitos legalmente exigidos. Visando o cumprimento da sentença arbitral, CITE-SE o executado, nos termos do artigo 513, II, §2º do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a desocupação do imóvel objeto da presente demanda, consoante determinado na sentença arbitral. Transcorrido o prazo acima fixado, INTIME-SE o exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a desocupação do imóvel. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como ao §3º do art. 538 c/c §4º do art. 536 ambos do CPC, os executados poderão, caso queiram, impugnar o presente cumprimento de sentença, arguindo, no que couber, as matérias previstas no art. 525 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. . Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

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