2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2026-09-16 · TJGO
Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete do Juizado Especial Cível de Maurilândia Processo: 5820086-85.2026.8.09.0178 Polo Ativo: Sandra Eloiza De Melo Ltda Polo Passivo: Michele Borges Barbosa DECISÃO Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por Sandra Eloiza de Melo Ltda em face de Michele Borges Barbosa, com ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Dispensado o relatório. DECIDO. RECEBO a petição inicial por entender que preenche os requisitos veiculados pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC) e por não ter constatado quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo hipótese, portanto, de aplicação do disposto no art. 321 do Código de Processo Civil. Sendo assim, inclua-se o feito na pauta de audiências da Central de Conciliadores e promova-se a citação/intimação da parte requerida, conforme postulado. Defiro, desde já, a citação da parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp, devendo, para tanto, observar as seguintes diretrizes: a) haver a confirmação da identidade da pessoa a ser citada/intimada; b) certificar circunstanciadamente a efetivação e confirmação da citação/intimação e, para maior garantia jurídica, realizar a captura de tela (print screen) e sua juntada aos autos. Consigno que as audiências de conciliação de processos em que ambas as partes estejam devidamente representadas por advogados serão realizadas por videoconferência, por meio da utilização da plataforma do aplicativo Zoom, que poderá ser baixado para desktop através do link https://zoom.us/download ou, em caso de smartphone, gratuitamente através da Play Store ou App Store. Contudo, considerando que uma das partes destes autos não se encontra assistida por advogado ou não possui equipamento necessário ou habilidade técnica para a realização da audiência totalmente telepresencial, fica estabelecido por este Juízo a realização da presente audiência de forma híbrida, nos seguintes termos: a) O(A) requerido(a) que NÃO possui advogado constituído deverá comparecer a este Fórum para realização da audiência designada na hora e data informadas no mandado/carta. b) O(A) requerido(a) que possui advogado constituído deverá baixar o aplicativo Zoom em seu celular, notebook, computador ou tablet. Consigno que eventual divergência entre o horário constante no sistema Projudi e o horário constante neste despacho deverá ser observada pela parte, prevalecendo o horário deste despacho, uma vez que a plataforma possui algumas limitações de horário. c) Todos devem estar munidos de documento de identificação pessoal, que deverá ser apresentado ao(à) conciliador(a) no momento da audiência. d) Eventual dificuldade de acesso deverá ser comunicada por e-mail (cartciv1maurilandia@tjgo.jus.br) ou pelo telefone (64) 3647-2259, de 12h às 18h. e) O termo será lavrado pelo(a) conciliador(a) e juntado ao Sistema Projudi, devidamente assinado por ele(a), dispensada a assinatura das partes. Uma vez disponibilizado o link/dados nos autos para acesso à sala de reunião na plataforma Zoom, será de total responsabilidade dos advogados e das partes providenciar todas as condições técnicas e circunstanciais para acesso à sala de audiência no dia e horário designados, visto que o prazo de tolerância será apenas de 15 (quinze) minutos, conforme é realizado em audiência presencial. É importante que todos os participantes da audiência informem nos autos número de telefone com contato por WhatsApp para viabilização de comunicação, caso seja necessário. Saliento que, por questões adversas, poderá ocorrer atraso na realização do ato, motivo pelo qual ressalto a importância de os participantes da audiência informarem seus respectivos números de contato via WhatsApp, a fim de viabilizar toda e qualquer comunicação, caso haja necessidade. No mais, AS PRÓPRIAS PARTES, independentemente da assistência de advogado, deverão participar do ato, ficando, de outro modo, sujeitas às penalidades da lei (extinção ou revelia). Ressalto que as partes deverão observar todos os prazos e deliberações já especificados nos autos, inclusive quanto à necessidade de apresentação de contestação (defesa) em 15 (quinze) dias, caso queiram, a partir da audiência de conciliação (Enunciado 20 do 2º Encontro de Precedentes do TJGO), sob pena de revelia. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. GRYMÃ GUERREIRO CAETANO BENTO Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n.º 4317/2026) 6/2 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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