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5820002-46.2026.8.09.0029

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5820002-46.2026.8.09.0029 Polo ativo: Matheus Belo Garcia Polo passivo: Herivelto Alves De Sousa DESPACHO Verifica-se que a petição inicial apresenta irregularidades que impedem o regular prosseguimento do feito, sendo necessária a sua emenda, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC). Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da inicial, observando as seguintes determinações: a) Regularização do Polo Ativo: Deverá incluir todos os contratados no polo ativo da ação, apresentando a respectiva procuração outorgada ao advogado subscritor ou a petição inicial assinada por todos, bem como os documentos pessoais de cada um dos integrantes; b) Comprovação do Fato Constitutivo do Direito (Cláusula 3.1): Considerando que a cláusula 3.1 do contrato vincula o pagamento do valor à efetiva prestação do serviço, deverá a parte autora colacionar aos autos a prova da integral prestação do serviço, bem como a certidão de trânsito em julgado do processo nº 5020645.37.2026.8.09.0029, a fim de demonstrar a exigibilidade do crédito pleiteado; c) Regularização do Polo Passivo: Deve a parte autora promover a exclusão da cônjuge do polo passivo da demanda, tendo em vista que, pela análise dos autos, esta não figura como contratante e não há demonstração de que a dívida tenha sido contraída em proveito da família, o que afasta, a princípio, sua legitimidade passiva nesta fase processual. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

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