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5819854-89.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo : 5819854-89.2026.8.09.0011 Requerente : Banco Bradesco S.a Requerido: Casa Azul Ferragista Ltda DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S.A. em face de Casa Azul Ferragista Ltda. e Gabriel Lopes Dinisio. Recebo a presente execução, nos termos dos arts. 784 e seguintes do Código de Processo Civil. Custas recolhidas (evento 01). Determino à UPJ que proceda à alteração da classe processual para “Execução de Título Extrajudicial”, caso ainda não realizada, e registre corretamente as partes no sistema. Caso não conste nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito exequendo, conforme exigência do art. 798, II, “b”, do CPC, com detalhamento dos encargos previstos no título, abatimentos, atualizações e encargos legais. Decorrido o prazo legal, ou havendo a juntada do demonstrativo, cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida atualizada, sob pena de penhora de bens suficientes para garantir a execução. Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, reduzindo-se à metade se houver pagamento no prazo legal, nos termos do art. 827, § 1º, do CPC. Alternativamente, antes da penhora, poderá a parte executada efetuar o depósito de 30% do valor total da execução (débito, custas e honorários) e requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas e com juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. Com o intuito de conferir maior efetividade à execução, determino, desde logo, a adoção das providências abaixo, conforme o curso do feito e a iniciativa da parte exequente: I – CERTIDÃO EXECUTIVA Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, poderá a parte exequente requerer a expedição de certidão executiva (art. 517, CPC), que também servirá aos fins do art. 782, § 3º, do mesmo diploma. II – DILIGÊNCIAS PATRIMONIAIS (CACE) Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, ficam desde já autorizadas as seguintes diligências, mediante prévio recolhimento das custas processuais (salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita) e apresentação de planilha atualizada do débito: 1. SISBAJUD – Autorizo a penhora on-line de ativos financeiros, inclusive com uso do módulo “teimosinha” por até 30 (trinta) dias. Valores inferiores a R$ 100,00 deverão ser desbloqueados de imediato (art. 836, CPC). Havendo bloqueio relevante, intime-se o executado para manifestação (5 dias), e, na ausência de impugnação, converto em penhora (art. 854, § 5º, CPC). 2. RENAJUD – Autorizo a pesquisa de veículos em nome do executado, com restrição de transferência (e circulação, se requerido). A penhora apenas se concretiza com apreensão e depósito. Havendo indicação de imóvel, deverá ser apresentada certidão de matrícula. 3. INFOJUD – Autorizo a obtenção das 3 (três) últimas declarações de bens e direitos da parte executada, incluindo DOI, se requerido. Os autos tramitarão em segredo de justiça por 90 (noventa) dias. 4. INFOSEG – Autorizo a consulta de vínculos e endereço, com sigilo nos autos pelo mesmo prazo. 5. SNIPER – Autorizo a pesquisa patrimonial ampliada. 6. SERASAJUD – Autorizo a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC). 7. CRC-JUD – Autorizo consulta de eventual regime de bens e casamento. 8. CENSEC – Autorizo consulta sobre testamentos, escrituras e procurações outorgadas pela parte executada. III – DILIGÊNCIAS INDEFERIDAS 1. CNIB – Indefiro eventual pedido de uso do sistema CNIB, por não se tratar de ferramenta de busca de bens (Súmula 77/TJGO). 2. SIMBA – Indefiro eventual pedido de consulta ao SIMBA, por ser ferramenta destinada à persecução penal. 3. SERPJUD – Indefiro eventual pedido de uso do SERPJUD, salvo se requerido pela parte via peticionamento externo. IV – DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES 1. BUSCA DE ENDEREÇO (CACE) – No caso de não localização do executado, e mediante requerimento da parte exequente, autorizo busca de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, INFOSEG, PREVJUD, SIEL etc., por meio do CACE–Interior. Juntado o resultado, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2. CITAÇÃO POR HORA CERTA – Restando infrutífera a citação pelos meios ordinários, autorizo, desde já, a citação por hora certa (art. 252, CPC), caso o Oficial de Justiça certifique a suspeita de ocultação. 3. DILIGÊNCIAS EXTERNAS (OFÍCIO/ALVARÁ) – Esta decisão valerá como ofício/alvará (arts. 136 a 139, Prov. CNFJ nº 13/2020), com validade de 30 dias, para que a parte autora diligencie junto a SANEAGO, Equatorial, operadoras de telefonia, iFood, Uber, 99 etc., para obtenção de endereço atualizado do executado. V – AVERBAÇÃO E CERTIDÃO Determino a averbação do débito em desfavor do executado, com vistas a impedir a emissão de certidão negativa. Expeça-se certidão do crédito, se requerida, nos termos do art. 307, § 3º, do Código de Normas do Foro Judicial. VI – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E ARQUIVAMENTO Frustradas as tentativas de localização de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis em 5 (cinco) dias. A inércia implicará no arquivamento dos autos, dispensada nova conclusão ou intimação pessoal, podendo haver desarquivamento mediante pedido, desde que não consumada a prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 09 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mail- gab1vc.aparecida@gmail.com , Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis

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