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TJGO · Goianésia - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br gcpln PROCESSO: 5819484-64.2024.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: ITAÚ UNIBANCO S/A DECISÃO Considerando que a parte executada, devidamente intimada acerca da penhora realizada nas movs. 142 e 144, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado na mov. 146, e que a parte exequente requereu o levantamento do numerário constrito na mov. 149, não há óbice à liberação do valor. Defiro o pedido de levantamento do valor de R$ 19.698,69 (dezenove mil seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos), acrescido dos respectivos rendimentos, depositado em conta judicial vinculada à presente demanda (mov. 144), em favor da parte exequente, através dos dados indicados (mov. 149): Banco do Brasil; Agência: 0668-8; Conta Corrente: 25.576-9; CPF: 032.363.541-51; Titular: Renata Borges Carvalho. Conforme procuração juntada à mov. 1, arq. 2, há outorga de poderes para levantamento do alvará pela patrona da parte beneficiada (receber e dar quitação). Com as informações pertinentes, oficie-se à instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores depositados em conta judicial e seus acréscimos, nos termos do Provimento nº 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Noticiada a existência de saldo remanescente no importe de R$ 2.713,39 (dois mil setecentos e treze reais e trinta e nove centavos), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a composição do referido montante, bem como a apresentação de planilha atualizada do débito, com o devido abatimento dos valores levantados nos autos e requerer as medidas que entender pertinentes ao prosseguimento do feito. Ato contínuo, intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do saldo apresentado e, se for o caso, proceder o respectivo pagamento. Após, conclusos para análise da eventual satisfação da obrigação e extinção do feito ou das medidas necessárias ao prosseguimento da execução. Inerte, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Goianésia, datado digitalmente. (assinado digitalmente) ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito
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