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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
GABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
Processo nº: 5819365-20.2024.8.09.0012
Requerente(s): Paula Daiana Viana Da Silva
Requerido(s): J. C. Louzeiro - Melhor Opcao Caldas Novas
DESPACHO
EXPEÇA-SE ALVARÁ HÍBRIDO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES (bloqueio parcial de ativos via Sisbajud - movimentação n. 108) em proveito beneficiária do crédito, depositando-os em favor do(a) advogado(a) do(a) credor(a), nos termos em que requerido (movimentação n. XX), uma vez que possui procuração com poderes para tanto (movimentação n. 01, arquivo 02), seguindo-se os dados pertinentes:
De mais a mais, AGUARDE-SE o resultado da tentativa de composição amigável nos autos dos embargos de terceiro sob o protocolo n. 5632636-12.2026.8.09.0012, da qual se espera lograr êxito, já que a diferença se resume ao valor de R$ 173,99, montante que não representa sequer 0,2% do bem automóvel penhorado (R$ 103.000,00), revelando desmedido a postergação do feito, que tramita desde 2024 e reclama solução definitiva, ainda mais se levado em conta a oposição dos embargos de terceiro em apenso.
I. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Aparecida de Goiânia, 28 de agosto de 2026.
THIAGO BRANDÃO BOGHI
Juiz de Direito