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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Caiapônia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Caiapônia
Fazendas Públicas
Processo: 5818803-07.2026.8.09.0023
Promovente: Marcia Santana Dos Anjos Araujo
Promovido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social
DECISÃO
Trata-se de ação de aposentadoria por invalidez rural com pedido sucessivo de auxílio-doença e tutela antecipada ajuizada por Márcia Santana dos Anjos Araújo em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora não acostou a documentação indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC), mediante a juntada de:
a) procuração atualizada e devidamente assinada, emitida nos últimos três meses;
b) comprovante de hipossuficiência financeira, mediante a juntada das três últimas declarações de Imposto de Renda e dos extratos bancários dos últimos três meses, relativos a todas as contas de sua titularidade, bem como declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Outrossim, no mesmo prazo, intime-se a requerente para esclarecer a existência de prevenção/conexão ou litispendência em relação ao processo nº 5610270.48.2023, ativo e em trâmite nesta mesma comarca.
Intime-se.
Caiapônia/GO, data da assinatura eletrônica.
WAGNER GOMES PEREIRA
JUIZ DE DIREITO
Respondente DJ n. 2816/2026