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5818724-77.2024.8.09.0094

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5818724-77.2024.8.09.0094 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO Réu(s): BYSMARCK DE ALMEIDA LEAL DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Bysmarck de Almeida Leal, por meio do qual requer autorização para ausentar-se da Comarca de Delmiro Gouveia/AL, por períodos superiores a 30 (trinta) dias, em razão do exercício de atividade laborativa, com a consequente dispensa da obrigação prevista na alínea “d” do Termo de Audiência de Suspensão Condicional do Processo ou, alternativamente, a possibilidade de comunicação prévia ao Juízo acerca dos deslocamentos necessários (evento n.º 179). Instado a se manifestar, o Ministério Público informou que o denunciado cumpriu integralmente a prestação pecuniária em favor da vítima, bem como vem cumprindo, regularmente, a condição de comparecimento em Juízo, para justificar suas atividades, não se opondo à adoção de regime de comunicação prévia ao Juízo, sempre que houver necessidade de deslocamento, em razão de atividade laborativa (evento n.º 183). É o necessário. Decido. Considerando o cumprimento da obrigação pecuniária (evento n.º 167) e o regular comparecimento do beneficiário em Juízo, bem como a concordância do Ministério Público, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pelo denunciado, autorizando a parte a ausentar-se da Comarca de Delmiro Gouveia/AL, inclusive por período superior a 30 (trinta) dias, quando o deslocamento decorrer de comprovada necessidade relacionada ao exercício de sua atividade laborativa, desde que haja comunicação prévia ao juízo deprecado, informando o período estimado de ausência e o destino. A presente autorização fica condicionada ao regular cumprimento das demais condições impostas por ocasião da suspensão condicional do processo, as quais permanecem integralmente vigentes. OFICIE-SE o juízo deprecado de fiscalizar o cumprimento das condições do sursis processual, para ciência. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito

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