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TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5818543-37.2026.8.09.0149 Requerente(s): Sara Camila Franca da Silva Requerido(s): Rafael Gomes Ribeiro DECISÃO Concedo à parte requerente os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, caput, do CPC. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 120.000,00, correspondente ao valor de avaliação do imóvel objeto da demanda. Todavia, além do pedido de extinção do condomínio e alienação do bem, a autora formulou pedido de condenação do requerido ao pagamento de indenização mensal de R$ 300,00 pelo uso exclusivo do imóvel, abrangendo parcelas vencidas e vincendas. Nesse contexto, considerando que, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos eles, bem como que, tratando-se de prestações vencidas e vincendas, devem ser observados os critérios previstos nos §§ 1º e 2º do referido dispositivo, mostra-se necessária a adequação do valor atribuído à causa. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, a fim de adequar o valor da causa ao efetivo conteúdo econômico dos pedidos formulados, incluindo as parcelas indenizatórias, nos moldes do artigo 292 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. Decorrido o prazo concedido, retornem-se os autos conclusos. I. Cumpra-se. Trindade, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)
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