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TJGO · Jaraguá - Vara Cível · Despacho
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JARAGUÁ Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível - E-mail:1ujsvarcivjaragua@tjgo.jus.br DESPACHO Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC, art. 99, §3º), a Constituição Federal no artigo 5º, LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os seguintes elementos probatórios que demonstrem a sua hipossuficiência financeira (CPC, arts. 6º e 99, §2º): 1) contracheque ou cópia da CTPS; 2) declaração de imposto de renda ou de isenção emitida no site da Receita Federal; 3) extrato do CNIS; 4) comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso); 5) dívidas pendentes (extrato de negativação); 6) extrato bancário, faturas de água e energia dos últimos 03 (três) meses; 7) informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração; 8) existência de filhos, idades e respectivos gastos (por exemplo, mensalidade escolar, plano de saúde ou valor pago a título de pensão); 9) existência de veículo(s) e imóveis quitado(s) ou não; 10) comprovante de participação em programas sociais (auxílio-Brasil, bolsa-família, auxílio-gás etc.). Ressalto que eventual inércia ou juntada de documentação incompleta ensejará o indeferimento do benefício de gratuidade de justiça. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Jaraguá, datado digitalmente. DENIS LIMA BONFIM JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente) 01
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