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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Uruana - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de URUANA - Vara das Fazendas Públicas
Gabinete da Juíza Processo nº : 5818101-90.2025.8.09.0154 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo : Eliamar Gonzaga de Oliveira Polo Passivo : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
DECISÃO
PETIÇÃO de evento 43 – Ciente.
Evento 44 – Ciente do prazo decorrido.
Pois bem.
A despeito da multa arbitrada por meio da DECISÃO de evento 38 visando compelir a autarquia ao cumprimento da obrigação de fazer – implantação do benefício previdenciário, a determinação não foi cumprida.
Com efeito, sem prejuízo da incidência da multa diária já fixada, assinalo novo prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 183 do CPC, para que o INSS comprove a IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, observando-se os parâmetros fixados na PETIÇÃO de evento 14, objeto do acordo firmado e homologado judicialmente, sob pena de multa diária que agora majoro para R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 100 (cem) dias-multa, que já fica aqui estipulada.
Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. No mais, sejam observados pela Serventia os comandos exarados no ato sentencial de evento 17.
Cumpra-se.
Uruana, datada e assinada eletronicamente.
Ana Paula Menchik Shirado
Juíza de Direito