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TJGO · Trindade - Vara de Família e Sucessões · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADE Trindade - Vara de Família e Sucessões gab3varciv@tjgo.jus.br - cartfamtrindade@tjgo.jus.br Rua E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, Trindade DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Processo nº: 5817987-35.2026.8.09.0149 Promovente(s): Adair Clemente Do Nascimento Promovido(s): Benedito Rodrigues Do Nascimento A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320, CPC, bem como não apresentar defeitos e irregularidades que dificultem o julgamento do mérito. Na forma do art. 321, CPC, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos da certidão de casamento atualizada do autor da herança, a fim de comprovar o estado civil do de cujus à época do falecimento e o respectivo regime de bens adotado. Cumpra-se. Trindade-GO, data da assinatura eletrônica. BIANCA MELO CINTRA Juíza de Direito 05
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