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TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5817637-90.2025.8.09.0146 Promovente: Joao Vitor Lopes Da Silva Promovido: Boa Vista Servicos S.a. Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por João Vitor Lopes da Silva em face de Boa Vista Serviços S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. O autor interpôs Agravo Interno (mov. 57) contra a decisão monocrática, o qual foi contrariado pela agravada no mov. 61. A 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão de julgamento, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno (mov. 71). A certidão do mov. 76 atestou o trânsito em julgado. Intimadas para se manifestarem sobre o prosseguimento, as partes quedara-se inertes. Dessa forma, não havendo mais providências jurisdicionais a serem tomadas e considerando o trânsito em julgado da sentença extintiva, o arquivamento dos autos é a medida que se impõe. Ante o exposto, considerando o trânsito em julgado da decisão que manteve a improcedência dos pedidos iniciais, e nada mais havendo a prover, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e cautelas de praxe. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
TJGO · São Luís de Montes Belos - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5817637-90.2025.8.09.0146 Promovente: Joao Vitor Lopes Da Silva Promovido: Boa Vista Servicos S.a. Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por João Vitor Lopes da Silva em face de Boa Vista Serviços S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. O autor interpôs Agravo Interno (mov. 57) contra a decisão monocrática, o qual foi contrariado pela agravada no mov. 61. A 4ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão de julgamento, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Agravo Interno (mov. 71). A certidão do mov. 76 atestou o trânsito em julgado. Intimadas para se manifestarem sobre o prosseguimento, as partes quedara-se inertes. Dessa forma, não havendo mais providências jurisdicionais a serem tomadas e considerando o trânsito em julgado da sentença extintiva, o arquivamento dos autos é a medida que se impõe. Ante o exposto, considerando o trânsito em julgado da decisão que manteve a improcedência dos pedidos iniciais, e nada mais havendo a prover, DETERMINO o arquivamento dos presentes autos, com as devidas baixas e cautelas de praxe. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
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