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TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª VARA CÍVEL R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, Tel:(61) 3615-9634 PROTOCOLO Nº: 5817630-16.2026.8.09.0162 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Residencial Golden Vile Endereço: Rua Minas Gerais, Quadra 06, Lote 03 , SETOR DE CHACARAS ANHANGUERA, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72870512 REQUERIDO:Valdirene Santos Ferreira Endereço: Rua Minas Gerais, Quadra 06, Lote 03, , SETOR DE CHACARAS ANHANGUERA, VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72870512 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais ou formule pedido de gratuidade da justiça, acompanhado de documentação comprobatória da alegada hipossuficiência, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) AST
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 E-mail: upjcivelvalparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual: https://zoom.us/j/3801936832?pwd=TRrunKYAzTHjmDccK4Xv0zSaFTyP9F Processo nº 5817630-16.2026.8.09.0162 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, compulsando os autos, não foi identificado deferimento de gratuidade de justiça, bem como o pagamento das custas iniciais. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento de custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. Ausente o pagamento, manifestação ou comprovação de pagamento, remetam-se os autos conclusos. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). MIGUEL CARVALHO NUNES Técnico Judiciário Cível 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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