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5817415-17.2025.8.09.0084

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itapirapuã - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPIRAPUÃ Juizado Especial Cível Processo: 5817415-17.2025.8.09.0084 Requerente/exequente: Dulcilene Martins Ferreira & Cia Ltda Requerido(a)/executado(a): Edileuza Evangelista De Souza Juíza: Sarah de Carvalho Nocrato Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para a realização de pesquisas e atos de constrição de bens em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, visando à satisfação do crédito. Observa-se dos autos que a pesquisa via SISBAJUD já foi realizada, sem êxito na localização de ativos financeiros passíveis de constrição. Embora a parte exequente tenha requerido a renovação da diligência, não demonstrou a existência de alteração na situação patrimonial da parte executada ou de qualquer circunstância superveniente que justifique a realização de nova pesquisa. Considerando, ainda, os princípios da celeridade e da economia processual que orientam o procedimento dos Juizados Especiais, não se mostra adequada a repetição de diligências já realizadas e infrutíferas, sem a indicação de elemento concreto que justifique sua renovação. Diante disso, INDEFIRO o pedido de renovação da pesquisa via SISBAJUD. Ressalva-se que o presente indeferimento se limita à repetição da diligência já realizada, não impedindo a adoção de outras medidas executivas cabíveis para a satisfação do crédito, desde que requeridas e observada a ordem de preferência aplicável. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito. Intimem-se.Cumpra-se. Itapirapuã/GO, datado e assinado eletronicamente. SARAH DE CARVALHO NOCRATO Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário no 3.989/2026

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