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5817367-61.2026.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível · Decisão

    Número do processo: 5817367-61.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: Luiz Fellipe Mendes De Oliveira Réu/Executado: Kleisson Dias Meireles DECISÃO Verifica-se que, a parte autora apresentou instrumento de mandato em arquivo impresso, contendo assinatura (selo) aparentemente emitido pelo Portal de Assinatura Eletrônica da conta gov.br do outorgante. Todavia, o documento juntado não permite a conferência da assinatura digital por meio eletrônico, inviabilizando a validação externa de sua autenticidade, conforme se vê abaixo: Dessa forma, intime-se a parte autora, pelo prazo improrrogável de 2 dias, para que junte aos autos: a) procuração assinada eletronicamente em formato digital, que possibilite a verificação externa da assinatura; ou b) procuração com assinatura física, devidamente digitalizada.Advirta-se que o descumprimento da determinação acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível · Decisão

    Número do processo: 5817367-61.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: Luiz Fellipe Mendes De Oliveira Réu/Executado: Kleisson Dias Meireles DECISÃO Verifica-se que, a parte autora apresentou instrumento de mandato em arquivo impresso, contendo assinatura (selo) aparentemente emitido pelo Portal de Assinatura Eletrônica da conta gov.br do outorgante. Todavia, o documento juntado não permite a conferência da assinatura digital por meio eletrônico, inviabilizando a validação externa de sua autenticidade, conforme se vê abaixo: Dessa forma, intime-se a parte autora, pelo prazo improrrogável de 2 dias, para que junte aos autos: a) procuração assinada eletronicamente em formato digital, que possibilite a verificação externa da assinatura; ou b) procuração com assinatura física, devidamente digitalizada.Advirta-se que o descumprimento da determinação acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)

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