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TJGO · 5ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5817249-88.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE: JULIANA CARLA FERNANDES DA CUNHA APELADO: MERCANTIL FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela agravante nos autos da ação de origem (nº 5742132-91.2026.8.09.0006). Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso. Verificando-se que a própria exigibilidade das custas é o objeto central da controvérsia, defiro o efeito suspensivo requerido para suspender a exigibilidade do preparo recursal até o julgamento definitivo deste agravo, a fim de que o recurso não se esvazie antes de seu exame. Intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a incapacidade de arcar com o preparo recursal por meio da juntada do relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), emitido gratuitamente no site do Banco Central do Brasil via plataforma Registrato (https://registrato.bcb.gov.br), e dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas indicadas no referido relatório, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura digital. Desembargador FERNANDO DE MELLO XAVIER Relator B001
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