Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Jataí - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO DECISÃO Processo: 5817234-83.2025.8.09.0094 Requerente: Vania Alves Carvalho Requerido: Municipio De Jatai 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar quantia certa, formulado pela parte exequente. Inicialmente, convém elucidar que o art. 534 do Código de Processo Civil, aplicado de maneira subsidiária ao presente feito, estabelece que no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ademais, o art. 535 do CPC determina que a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, oportunidade em que poderá arguir as matérias estabelecidas nos incisos do mencionado artigo. 2. Assim, RECEBO o cumprimento de sentença apresentado e DETERMINO que a serventia proceda à mudança da classe processual dos autos para “Cumprimento de Sentença”, bem como CERTIFIQUE o trânsito em julgado, caso ainda não tenha certificado. 3. Após, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução (art. 535, do CPC). Com relação às retenções devidas: a) se for necessária a expedição de precatório, a Central de Precatórios fará os cálculos das retenções a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária no momento oportuno; b) se o crédito principal estiver dentro do limite legal para pagamento por meio de RPV, deverá a parte executada apresentar o valor devido a título de retenção (imposto de renda e contribuição previdenciária), no mesmo prazo assinalado para impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de ser considerado que inexistem quantias a reter. 4. Na sequência, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias 5. Em seguida, venham conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.