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5816840-79.2023.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5816840-79.2023.8.09.0051 Promovente (s): HELIO LOPES VIEIRA JUNIOR CPF/CNPJ: 002.638.811-13 Endereço: T-30, 1.680, Qd. 71, Lt. 04, SETOR BUENO, GOIÂNIA, GO, 74210060 Promovido: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 01.543.032/0001-04 Endereço: Rua 02, 505, Qd. A-37 EDIFICIO GILENO GODOI, Jardim Goias,GOIÂNIA, GO, 74805180 DECISÃO DEFIRO dilação do prazo por 5 (cinco) dias. Findo o prazo, intime-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias para juntar os documentos solicitados na decisão de mov. 155, sob pena de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV do CPC/15, e aplicação dos efeitos do art. 400 do CPC, ocasião em que o credor deverá apresentar os cálculos que entende devidos, que serão reconhecidos como verdadeiros. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5816840-79.2023.8.09.0051 Promovente (s): HELIO LOPES VIEIRA JUNIOR CPF/CNPJ: 002.638.811-13 Endereço: T-30, 1.680, Qd. 71, Lt. 04, SETOR BUENO, GOIÂNIA, GO, 74210060 Promovido: EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 01.543.032/0001-04 Endereço: Rua 02, 505, Qd. A-37 EDIFICIO GILENO GODOI, Jardim Goias,GOIÂNIA, GO, 74805180 DECISÃO DEFIRO dilação do prazo por 5 (cinco) dias. Findo o prazo, intime-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias para juntar os documentos solicitados na decisão de mov. 155, sob pena de litigância de má-fé, nos termos do art. 80, IV do CPC/15, e aplicação dos efeitos do art. 400 do CPC, ocasião em que o credor deverá apresentar os cálculos que entende devidos, que serão reconhecidos como verdadeiros. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.

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