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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Processo n.º: 5816123-06.2026.8.09.0005
Requerente(s): MINISTERIO PUBLICO
Requerido(s): ALCIDES FRANCISCO DE MOURA
Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial
D E C I S Ã O
Trata-se de Auto De Prisão Em Flagrante em que ALCIDES FRANCISCO DE MOURAfoi autuado e detido em razão da suposta prática do crime tipificado no artigo 306, §1º, inc. I da Lei Dos Crimes De Trânsito - CTB, em fatos ocorridos no dia 27 de agosto de 2026.
Após o recolhimento de fiança arbitrada pela autoridade policial, o autuado foi posto em liberdade.
Brevemente relatado. Decido.
Da análise do Auto de Prisão em Flagrante, verifica-se o atendimento aos requisitos dos artigos 302 e 306 do Código de Processo Penal.
Consta dos autos a juntada das notas de ciência das garantias constitucionais e de culpa. Ademais, foram ouvidos, na sequência legal, o condutor, as testemunhas e o conduzido, estando os termos devidamente assinados pelos colhedores e depoentes.
Foram observados os ditames estatuídos no art. 5º, LXII e LXIII, da Constituição Federal, mediante a comunicação da prisão e do local de custódia a este Juízo, asseguradas ao flagrado a comunicação à família e a assistência por advogado.
O próprio Delegado de Polícia, valendo-se da faculdade do art. 322 do CPP, concedeu ao autuado a liberdade provisória mediante arbitramento e recolhimento de fiança, remanescendo a este Juízo a análise da legalidade da prisão para fins de homologação.
Ante o exposto, não vislumbrando vícios formais ou materiais que maculem o feito, HOMOLOGO o Auto de Prisão em Flagrante, nos termos do art. 310, caput, do CPP.
Ademais, o pedido de restituição de bem apreendido (evento 11) deve tramitar em procedimento próprio, por possuir natureza incidental e autônoma. A medida visa evitar o tumulto no feito principal, preservando a celeridade e a economia processual, cabendo ao requerente promover a correta instrução na via adequada.
Diante da conclusão do inquérito pela autoridade policial, intime-se o Ministério Público para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, datado e assinado digitalmente.
PEDRO GUARDA
JUIZ DE DIREITO RESPONDENTE