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TJGO · Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Antes de qualquer outra providência, INTIME-SE o(a) requerente, por meio de seu advogado constituído (ou pessoalmente, se intentada a ação por meio da atermação), para apresentar a via original do(s) título(s) em cartório (cheque, nota promissória, duplicata), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para aposição de carimbo capaz de vinculá-lo(s) ao processo judicial, de modo a prevenir sua circulação, com subsequente demonstração da adoção da medida nos autos, sob pena de extinção. Atentando-se aos princípios da cooperação, simplicidade e celeridade, destaco que o(a) interessado(a) poderá suprir a vinculação determinada acima, através de registro no verso do título, com caneta esferográfica, do número do título, do processo judicial a que está vinculado, da assinatura do titular ou de seu advogado e da data em que os apontamentos estão sendo realizados. Feito isso, deverá escanear novamente os documentos e juntá-los aos autos, com o intuito de comprovar a satisfação da medida. Em caso de inércia da parte, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Apresentado(s) o(s) título(s), com a formalização da medida acima, FICA RECEBIDA a inicial e AUTORIZADO o cumprimento das deliberações abaixo: ENCAMINHE-SE ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC/GO para inclusão na pauta de conciliação, considerando a adesão desse Juizado Especial Cível. CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida para comparecer em audiência, que poderá ser realizada de forma remota ou por outros recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real. CONSTE do mandado que a contestação, por escrito, com toda a matéria de defesa, poderá ser apresentada até a data da audiência, nos termos dos artigos 27 e 30 da Lei n.º 9.099/1995 e do Enunciado n.º 10 do FONAJE. Ressalto que a ausência injustificada ao referido ato importará em extinção do processo e pagamento de custas processuais à parte autora (inciso I e § 2º, ambos do artigo 51 da Lei n.º 9.099/1995), bem como aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa à parte ausente (§ 8.º do artigo 334 do CPC), sem prejuízo da revelia da parte requerida (artigo 20 da Lei n.º 9.099/1995 e artigo 2.º, § 8.º do Provimento n.º 18/2020 da CGJ-GO). Ademais, por ocasião da realização da audiência de conciliação, as partes deverão especificar eventuais provas que pretendam produzir, sob pena de julgamento antecipado do feito. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito
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