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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Processo nº 5816049-31.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Rafael De Souza Alves Araujo, CPF/CNPJ 705.143.731-30 Requerido: Ipog - Instituto De Pos-graduacao & Graduacao Ltda, CPF/CNPJ 04.688.977/0001-02 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) A petição inicial apresenta alguns vícios que deverão ser sanados. Desta forma, intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: a) autenticar, sob sua responsabilidade, as cópias dos documentos que instruem os pedidos iniciais; b) juntar aos autos documentos suficientes para comprovar sua hipossuficiência financeira, como extrato bancário dos últimos três meses, cópia de sua Carteira de Trabalho (CTPS), especialmente as páginas de identificação, último vínculo e anotação de baixa, ou CTPS digital, comprovantes de renda e última declaração do imposto de renda, comprovantes de despesas essenciais relevantes (aluguel, medicamentos, tratamentos médicos, financiamentos, pensão alimentícia etc.), quando necessários para demonstrar comprometimento da renda ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 04 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia–GO, CEP: 74.980-970, E-mail — gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
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