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5815833-83.2026.8.09.0136

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rialma - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIALMA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Autos n. 5815833-83.2026.8.09.0136 DECISÃO Trata-se de ação para a concessão de auxílio-acidente ajuizada por LUCAS DELFINO DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Com a inicial, juntou documentos (mov. 01). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Sem maiores delongas, registro que há nos autos vícios que obstam o recebimento da exordial, quais sejam: a) ausência de comprovação de hipossuficiência; e b) valor da causa inadequado. Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a requerente acostar aos autos documentos que comprovem sua alegada hipossuficiência, tais como declaração de imposto de renda, extratos bancários, CTPS, CNIS, entre outros. Em relação ao valor da causa, é cediço que, em ações que visam o recebimento de benefício previdenciário, será composto pelo valor das parcelas vencidas e das parcelas mensais futuras, nas termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC. Portanto, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos acima delineados, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Providências necessárias. Rialma/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito em respondência

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