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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Rialma - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIALMA
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Autos n. 5815833-83.2026.8.09.0136
DECISÃO
Trata-se de ação para a concessão de auxílio-acidente ajuizada por LUCAS DELFINO DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Com a inicial, juntou documentos (mov. 01).
Vieram os autos conclusos.
É o relato. Decido.
Sem maiores delongas, registro que há nos autos vícios que obstam o recebimento da exordial, quais sejam: a) ausência de comprovação de hipossuficiência; e b) valor da causa inadequado.
Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a requerente acostar aos autos documentos que comprovem sua alegada hipossuficiência, tais como declaração de imposto de renda, extratos bancários, CTPS, CNIS, entre outros.
Em relação ao valor da causa, é cediço que, em ações que visam o recebimento de benefício previdenciário, será composto pelo valor das parcelas vencidas e das parcelas mensais futuras, nas termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
Portanto, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos acima delineados, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Rialma/GO, datado e assinado digitalmente.
SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA
Juíza de Direito em respondência