Publicações do processo

5815819-38.2025.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5815819-38.2025.8.09.0006 NATUREZA: Procedimento Comum Cível PROMOVENTE: Ogmar Viana Do Espirito Santo PROMOVIDO (A): Banco Bmg S.a D E C I S Ã O A controvérsia a ser dirimida no Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça consiste na definição de parâmetros objetivos para averiguar se o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável é abusivo, à luz do dever de informação do fornecedor, principalmente quando a intenção do consumidor é de contratar empréstimo consignado, e do prolongamento da dívida, além da definição se há dano moral presumido no caso de invalidação do contrato. A parte requerente narrou que não pretendeu contratar o cartão com margem consignável, apontando para falta de informações adequadas e suficientes acerca do tipo de produto que contratou por engano. A partir da leitura da inicial e impugnação à contestação, constata-se que a parte requerente pretendia, em verdade, contratar empréstimo consignado. Logo, os fatos narrados se amoldam perfeitamente às controvérsias a serem sanadas no referido tema, justificando a manutenção da suspensão. Além disso, embora não mencionado na decisão anterior, o processo ainda deve ser suspenso em razão da determinação contida no Tema 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, no qual será decidido "se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário". Isto posto, INDEFIRO os pedidos do requerido, mantenho a suspensão em razão do Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, e suspendo o processo também em razão do Tema 1.328 do Superior Tribunal de Justiça. Determino o arquivamento do processo durante o período de suspensão. Intime-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 3

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5815819-38.2025.8.09.0006 NATUREZA: Procedimento Comum Cível PROMOVENTE: Ogmar Viana Do Espirito Santo PROMOVIDO (A): Banco Bmg S.a D E C I S Ã O A controvérsia a ser dirimida no Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça consiste na definição de parâmetros objetivos para averiguar se o contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável é abusivo, à luz do dever de informação do fornecedor, principalmente quando a intenção do consumidor é de contratar empréstimo consignado, e do prolongamento da dívida, além da definição se há dano moral presumido no caso de invalidação do contrato. A parte requerente narrou que não pretendeu contratar o cartão com margem consignável, apontando para falta de informações adequadas e suficientes acerca do tipo de produto que contratou por engano. A partir da leitura da inicial e impugnação à contestação, constata-se que a parte requerente pretendia, em verdade, contratar empréstimo consignado. Logo, os fatos narrados se amoldam perfeitamente às controvérsias a serem sanadas no referido tema, justificando a manutenção da suspensão. Além disso, embora não mencionado na decisão anterior, o processo ainda deve ser suspenso em razão da determinação contida no Tema 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, no qual será decidido "se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário". Isto posto, INDEFIRO os pedidos do requerido, mantenho a suspensão em razão do Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, e suspendo o processo também em razão do Tema 1.328 do Superior Tribunal de Justiça. Determino o arquivamento do processo durante o período de suspensão. Intime-se. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 3

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.