2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5815707-30.2026.8.09.0137 Polo ativo: Max Douglas Oliveira Bincoletto Polo passivo: Gelsianne Rodrigues Cintra DECISÃO Trata-se de ação de execução, com partes qualificadas nos autos. INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de indeferimento da peça inaugural (art. 321, parágrafo único, do CPC): A) apresentar novo demonstrativo do débito, excluindo a multa de 2% incidente sobre o valor da nota promissória, por ausência de previsão no título executivo. Apresentada a manifestação pela parte promovente ou decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de Carvalho Juiz de Direito 03