Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás
Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível
Processo n.º: 5815579-11.2026.8.09.0169
Promovente(s): Klebson Farias Rodrigues
Promovido(s): 99 Tecnologia Ltda
DECISÃO
DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando, aos autos, comprovante de residência em seu nome, contemporâneo ao ingresso da ação, nos termos do art. 1º, incisos I a III, da Lei 6.629/79:
[...]
I – notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
II – contrato de locação em que figure como locatário;
III – conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês.
Considera-se contemporâneo, para fins de confirmação da data de emissão do documento, aquele com data anterior de, no máximo, 3 (três) meses ao ajuizamento da ação.
Se o comprovante de endereço estiver em nome de TERCEIRO, a parte autora deverá apresentar declaração de residência firmada pelo próprio titular do comprovante de endereço, devidamente assinada e, inclusive, com reconhecimento de firma, no caso de não ser assistida por advogado(a).
Cumprida a exigência ou transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.
Cumpra-se.
Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.
(assinado digitalmente)
Marcella Sampaio Santos
Juíza de Direito