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AL / T
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Trindade
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo nº: 5814940-50.2026.8.09.0150
Promovente: Alsuedes De Freitas Ferreira
Promovido: Companhia De Urbanizacao De Goiania - Comurg
DECISÃO
Trata-se de ação de conhecimento.
INTIME-SE a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos comprovante de endereço atual (emitido nos últimos 60 dias).
Considerando que não se admite pedido ilíquido nos Juizados Especiais, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo, atribua valor certo e determinado ao pedido de danos materiais, apresentando a respectiva memória de cálculo. Isso porque o pedido formulado consiste na condenação da requerida ao ressarcimento de valores que eventualmente venham a ser pagos nos autos da ação monitória, incluindo principal, juros, multas, custas e honorários, a serem apurados em ulterior liquidação de sentença.
Deverá, ainda, adequar o valor da causa, caso necessário.
Documento datado e assinado digitalmente.
VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA
Juíza de Direito