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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Órgão Especial · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
GOIÂNIA
ÓRGÃO ESPECIAL
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5814648-71.2026.8.09.0051
Comarca de Goiânia
Órgão Especial
Impetrante:
RUI MARTINS DE SOUZA
Impetrado:
RELATOR E MEMBROS DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Lits.Pass.:
ESTADO DE GOIÁS
Relator:
Desembargador DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
DESPACHO
1. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de medida liminar, impetrado por RUI MARTINS DE SOUZA, contra ato omissivo e ilegal atribuído ao RELATOR E MEMBROS DA 1ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, consubstanciado na recusa em exercer o juízo de retratação determinado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.586.017/GO.
2. DETERMINO a intimação do Impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos cópia de sua Declaração IRPF 2024 e 2025 (ou certidão de ausência de sua entrega extraída no sítio da Receita Federal); carteira de trabalho ou últimos contracheques; e relação de dependentes e despesas mensais ordinárias, sob pena de denegação da gratuidade.
3. Cumpra-se.
Goiânia,
Desembargador DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Relator em Substituição
(documento datado e assinado eletronicamente)
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