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5814462-56.2026.8.09.0113

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Niquelândia - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Vara Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: (62) 99215-9524 – e-mail: varacivel.niq@tjgo.jus.br Autos do Processo:5814462-56.2026.8.09.0113 Autor (s): Magno Ferreira Martins Requerido (s): Banco Pan S.a. DESPACHO Postula-se, nos autos, o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o benefício da assistência judiciária gratuita é devido apenas àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. No mesmo sentido, dispõe a Súmula nº 25 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que "faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Diante da ausência, nos autos, de elementos suficientes à aferição da hipossuficiência econômica alegada, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove sua condição financeira, mediante a juntada dos seguintes documentos: I - cópia das Declarações de Imposto de Renda referentes aos últimos 03 (três) exercícios, ou, sendo o caso, comprovante de que a declaração não foi apresentada por ser pessoa isenta; II - 03 (três) últimos contracheques (holerites), demonstrativos de pagamento ou comprovantes de recebimento de salário, aposentadoria ou pensão; III - CTPS digital atualizada, contendo os dados pessoais completos, na qual conste o vínculo empregatício atual, com indicação da remuneração percebida, ou, inexistindo vínculo ativo, o registro do último emprego devidamente baixado ou a inexistência de contratos de trabalho registrados; Observação: a CTPS digital atualizada deverá ser apresentada preferencialmente como meio de comprovação da situação laboral. Na sua ausência, admite-se a apresentação da CTPS física, desde que contenha os dados cadastrais completos e as páginas relativas ao vínculo empregatício vigente, com indicação da remuneração percebida. A apresentação de CTPS física apenas com dados cadastrais, com folhas faltantes ou com baixa antiga no registro do último emprego, não é suficiente, por si só, para comprovação da renda ou do direito ao benefício. IV - cópia dos comprovantes de pagamento das faturas de água e energia elétrica dos 3 últimos meses, para demonstrar que se enquadra na condição de consumidor de baixa renda; V - cópia do(s) extrato(s) da(s) conta(s) bancária(s) efetivamente utilizada(s), relativo(s) aos últimos 3 meses, além de outros documentos aptos a demonstrar a carência de recursos (v.g., relatório de inadimplência, no caso de condomínio); VI - cópia da guia de custas iniciais (não paga); VII - declaração de hipossuficiência econômica firmada pela própria parte. Faculto à parte requerente a juntada de outros documentos que entender pertinentes e idôneos à comprovação de sua alegada insuficiência de recursos, além daqueles acima especificados. Decorrido o prazo assinalado sem a comprovação da hipossuficiência econômica, será indeferido o pedido de gratuidade da justiça; ou, não tendo sido formulado pedido de gratuidade na exordial, deverá a parte comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Esta decisão possui força de ofício e mandado de intimação. Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Titular

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