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5814450-95.2026.8.09.0160

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Novo Gama - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude Autos nº: 5814450-95.2026.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reconhecimento e Extinção de União Estável Promovente: Marcelo Pereira Da Silva Lima Promovido: Elaine Dos Santos Silva DECISÃO 1. GRATUIDADE Compulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320, do CPC/2015, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Sendo assim, intime-se o autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da exordial, juntando aos autos cópia de seu comprovante de endereço atualizado e em seu nome, salientando que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos, na forma do parágrafo único, do artigo 321, do CPC/2015. 2. ENDEREÇO Compulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320, do CPC/2015, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Sendo assim, intime-se o autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da exordial, juntando aos autos cópia de seu comprovante de endereço atualizado e em seu nome, salientando que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos, na forma do parágrafo único, do artigo 321, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito

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