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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Novo Gama - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Novo Gama
1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude
Autos nº: 5814450-95.2026.8.09.0160
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reconhecimento e Extinção de União Estável
Promovente: Marcelo Pereira Da Silva Lima
Promovido: Elaine Dos Santos Silva
DECISÃO
1. GRATUIDADE
Compulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320, do CPC/2015, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se o autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da exordial, juntando aos autos cópia de seu comprovante de endereço atualizado e em seu nome, salientando que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos, na forma do parágrafo único, do artigo 321, do CPC/2015.
2. ENDEREÇO
Compulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320, do CPC/2015, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se o autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da exordial, juntando aos autos cópia de seu comprovante de endereço atualizado e em seu nome, salientando que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos, na forma do parágrafo único, do artigo 321, do CPC/2015.
Intime-se. Cumpra-se.
Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema.
Mariana Belisário Schettino Abreu
Juíza de Direito