Publicações do processo

5814230-75.2024.8.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5814230-75.2024.8.09.0093 COMARCA DE JATAÍ APELANTE: ALINE NEIS FERNANDES E OUTROS APELADA: MARLI TERESINHA RODRIGUES REDATOR: DESEMBARGADOR SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA DESPACHO Considerando a interposição de embargos de declaração por ambas as partes, nos movimentos 387 e 388, e tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao julgado, intimem-se reciprocamente os embargantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os embargos de declaração interpostos pela parte adversa, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, documento datado e assinado eletronicamente. Desembargador SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Relator (2).

  2. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5814230-75.2024.8.09.0093 COMARCA DE JATAÍ APELANTE: ALINE NEIS FERNANDES E OUTROS APELADA: MARLI TERESINHA RODRIGUES REDATOR: DESEMBARGADOR SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA DESPACHO Considerando a interposição de embargos de declaração por ambas as partes, nos movimentos 387 e 388, e tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao julgado, intimem-se reciprocamente os embargantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os embargos de declaração interpostos pela parte adversa, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me conclusos. Proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, documento datado e assinado eletronicamente. Desembargador SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Relator (2).

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