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TJGO · Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5814012-41.2026.8.09.0137 Polo ativo: Dentex Midia Ltda Polo passivo: Daiane Cristina Ferreira Clinica Ltda DECISÃO Trata-se de ação de execução, com partes qualificadas nos autos. INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de indeferimento da peça inaugural (art. 321, parágrafo único, do CPC): A) alterar a causa de pedir e o pedido, retificando a planilha de débito, para excluir a cobrança das mensalidades anteriores à celebração do contrato, cuja exigibilidade não restou demonstrada, por não estarem abrangidas pelo título executivo. Caso pretenda manter a cobrança dessas parcelas, deverá juntar o respectivo título executivo que fundamente sua exigibilidade. Apresentada a manifestação pela parte promovente ou decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de Carvalho Juiz de Direito 03
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