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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Cível da Comarca de Trindade
Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial.
Protocolo nº: 5814007-80.2026.8.09.0149
Requerente(s): Elisomar Bento Alves de Borba
Requerido(s): Patrick Ribeiro Patriarca
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora propôs ação de indenização por danos materiais, pretendendo a condenação do requerido ao pagamento de R$ 2.140,00 em razão de alegados prejuízos decorrentes de acidente de trânsito.
Embora a demanda tenha sido cadastrada como procedimento comum e distribuída a esta 1ª Vara Cível, a petição inicial foi expressamente dirigida ao Juizado Especial Cível da Comarca de Trindade.
Por sua vez, o cadastro processual indica isenção quanto ao recolhimento das custas iniciais, sem que tenha sido formulado pedido de gratuidade da justiça ou apresentada justificativa diversa para a dispensa do pagamento.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende o processamento da demanda perante o Juizado Especial Cível ou pelo procedimento comum perante este Juízo, promovendo, conforme o caso, a adequação da petição inicial.
Caso opte pelo procedimento comum, deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais e comprovar o respectivo pagamento nos autos ou formular expressamente pedido de gratuidade da justiça, acompanhado dos elementos necessários à apreciação da alegada insuficiência econômica.
Advirta-se a parte autora de que o descumprimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
I. Cumpra-se.
Trindade, datado e assinado digitalmente.
Luciana Monteiro Amaral
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário nº 4.318/2026)