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5814007-80.2026.8.09.0149

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5814007-80.2026.8.09.0149 Requerente(s): Elisomar Bento Alves de Borba Requerido(s): Patrick Ribeiro Patriarca DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora propôs ação de indenização por danos materiais, pretendendo a condenação do requerido ao pagamento de R$ 2.140,00 em razão de alegados prejuízos decorrentes de acidente de trânsito. Embora a demanda tenha sido cadastrada como procedimento comum e distribuída a esta 1ª Vara Cível, a petição inicial foi expressamente dirigida ao Juizado Especial Cível da Comarca de Trindade. Por sua vez, o cadastro processual indica isenção quanto ao recolhimento das custas iniciais, sem que tenha sido formulado pedido de gratuidade da justiça ou apresentada justificativa diversa para a dispensa do pagamento. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende o processamento da demanda perante o Juizado Especial Cível ou pelo procedimento comum perante este Juízo, promovendo, conforme o caso, a adequação da petição inicial. Caso opte pelo procedimento comum, deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais iniciais e comprovar o respectivo pagamento nos autos ou formular expressamente pedido de gratuidade da justiça, acompanhado dos elementos necessários à apreciação da alegada insuficiência econômica. Advirta-se a parte autora de que o descumprimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. I. Cumpra-se. Trindade, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)

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