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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Rialma - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE RIALMA
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Autos n. 5813744-87.2026.8.09.0136
DECISÃO
Trata-se de ação para a concessão de benefício por incapacidade ajuizada por MAUSSA OLIVEIRA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Com a inicial, juntou documentos (mov. 01).
Vieram os autos conclusos.
É o relato. Decido.
Sem maiores delongas, registro que há nos autos vício que obsta o recebimento da exordial, qual seja, a inadequação do valor atribuído à causa.
É cediço que, nas ações que visam à concessão de benefício previdenciário ou assistencial, o valor da causa deve corresponder à soma das parcelas vencidas e das parcelas vincendas, nos termos do art. 292, §1º e §2º, do CPC.
Portanto, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequando o valor da causa aos parâmetros acima delineados, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos
Providências necessárias.
Rialma/GO, datado e assinado digitalmente.
SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA
Juíza de Direito em respondência