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5813744-87.2026.8.09.0136

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rialma - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIALMA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Autos n. 5813744-87.2026.8.09.0136 DECISÃO Trata-se de ação para a concessão de benefício por incapacidade ajuizada por MAUSSA OLIVEIRA DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Com a inicial, juntou documentos (mov. 01). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. Sem maiores delongas, registro que há nos autos vício que obsta o recebimento da exordial, qual seja, a inadequação do valor atribuído à causa. É cediço que, nas ações que visam à concessão de benefício previdenciário ou assistencial, o valor da causa deve corresponder à soma das parcelas vencidas e das parcelas vincendas, nos termos do art. 292, §1º e §2º, do CPC. Portanto, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequando o valor da causa aos parâmetros acima delineados, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos Providências necessárias. Rialma/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito em respondência

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