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5813380-79.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEM Fórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529. Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120. Telefone: (62) 3018-6567, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br DECISÃO-MANDADO Processo: 5813380-79.2026.8.09.0051 Exequente: Banco Bradesco S/A Executado(a): Mariana Pires Silveira Serviços Médicos LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do Art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. • DILIGÊNCIA UPJ Certifique a UPJ acerca do pagamento da guia inicial de custas, procedendo à devida vinculação, se for o caso. Ao contrário, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, realizar o pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição • DA PROCURAÇÃO O Art. 654, do Código Civil prevê o regramento sobre o instrumento procuratório, verbis: Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. §1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Em linha, prevê o Art. 105, do Código de Processo Civil: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. No presente caso, denota-se que o causídico da parte autora não indicou de forma satisfatória o objetivo específico do mandato, razão pela qual necessária a regularização processual nesse ponto. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMANDO PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. ORDEM ATENDIDA DE MODO EXTEMPORÂNEO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. 1. A determinação judicial destinada a compelir o advogado a apresentar aos autos procuração ad judicia atualizada e específica encontra guarida no poder geral de cautela do magistrado, em sua prudência em zelar pela lisura do processo (art. 139, III, do CPC). Inteligência do Tema repetitivo nº 1.198 do STJ. 2. Mesmo fora do prazo estipulado, se a parte autora anexou nova procuração que atende às determinações contidas nos arts. 105 do CPC e 654 do CC esta deve ser considerada válida, haja vista que regularização processual pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - Apelação Cível: 5487991-92.2023.8.09.0174 SENADOR CANEDO, Relator: Des(a). SILVÂNIO DIVINO DE ALVARENGA, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: (10/06/2024) grifei Nesse sentido, bem como considerando a Nota Técnica n.º 05/2023, determino que a parte autora promova a regularização processual, apresentando nova e atualizada procuração devidamente assinada nos mesmos termos do documento pessoal, assim como indicando o objetivo ESPECÍFICO DA OUTORGA em desfavor do réu deste processo, sob pena de extinção do processo, por absoluta falta de pressuposto processual. Oportunamente, conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO Juiz de Direito

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