Publicações do processo

5813239-60.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5813239-60.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Volkswagen S/a Requerido: Ita Empresa De Transportes Ltda Despacho/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA, na qual foi deferida a liminar de busca e apreensão dos veículos descritos na inicial (mov. 7). Antes da prolação daquela decisão, a parte ré protocolou manifestação (mov. 6) em que requereu sua habilitação nos autos, o acesso à íntegra do feito e a concessão de tutela provisória incidental para suspender a apreciação ou o cumprimento da medida liminar. Sustentou, em síntese, a existência de tratativas de negociação ativas entre as partes até a véspera do ajuizamento, com o envio, pelo credor, de planilha restrita às parcelas vencidas em 25/08/2026, a pendência de resposta ao pedido de memória de cálculo formulado na mesma data, a divergência entre os juros moratórios cobrados e os previstos no contrato e o risco de dano irreversível à sua atividade empresarial, uma vez que os veículos estariam vinculados a contratos de locação e gestão de frotas. Juntou documentos. Na mov. 14, reiterou o pedido de suspensão do cumprimento do mandado até a apreciação da referida manifestação. Considerando que a manifestação de mov. 6 foi apresentada antes da decisão que deferiu a liminar e trouxe aos autos documentos referentes às tratativas mantidas entre as partes, cuja apreciação pode repercutir na caracterização da mora, e em observância ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste sobre as petições e os documentos de mov. 6 e 14, no prazo de 3 (três) dias. Permanece hígida, por ora, a decisão de mov. 7, cujo pedido de suspensão será apreciado após o decurso do prazo acima assinalado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito Gab

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5813239-60.2026.8.09.0051 Requerente: Banco Volkswagen S/a - 59.109.165/0001-49 Requerido(a): Ita Empresa De Transportes Ltda - 01.650.167/0001-60 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Banco Volkswagen S/a propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR (Decreto-Lei nº 911/69) em face de Ita Empresa De Transportes Ltda, em relação ao veículo descrito na exordial, sob o fundamento de que a parte requerida tornou-se inadimplente e sua mora está comprovada. Postulada a liminar de busca e apreensão, o processo veio concluso para análise. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Como se sabe, a norma de regência do tema é o Decreto-Lei nº 911/69, que assegura ao proprietário fiduciário ou credor, desde que comprovada a mora, o direito de requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida, inclusive, liminarmente. Atenta ao teor dos documentos que instruem a demanda, verifico que, de fato, foi comprovada a existência do contrato de alienação fiduciária em garantia, bem como a mora da parte ré, por meio da notificação extrajudicial a ela endereçada, conforme se infere da carta registrada com aviso de recebimento. Nesse sentido, cumpre registrar que para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se prova do recebimento quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro (REsp 1.951.662/RS e REsp 1.951.888/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, Tema 1132). Deste modo, sem delongas, satisfatoriamente preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL, no endereço indicado, bem como em logradouros públicos de uso comum do povo ou em qualquer outro lugar que o veículo seja encontrado. Ato contínuo, determino: 1. Expeça-se mandado de citação e de busca e apreensão, consignando que, uma vez apreendido o veículo e regularmente citada a parte ré, esta terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para efetuar a purgação da mora. Não havendo a purgação nesse prazo, consolidar-se-ão automaticamente a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor. 1.1 Por força do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato decisório servirá automaticamente de instrumento de citação/intimação. 1.2 Desde logo, faculto ao Oficial de Justiça proceder conforme o artigo 212, § 2º, do CPC, bem como autorizo o emprego de força policial e ordem de arrombamento, para o cumprimento das diligências, caso necessário, situação deve ser certificada circunstancialmente. 1.3 O Oficial de Justiça deverá entregar o bem apreendido a um dos depositários indicados pela parte autora. Ademais, deverá lavrar o termo de compromisso de depositário fiel do bem. 2. No caso de purgação da mora pela parte ré, o depósito deverá ser efetivado na Caixa Econômica Federal, em conta judicial vinculada ao presente feito. 3. Caso pretendido e uma vez recolhida a devida guia de custas, PROMOVA a restrição nas modalidades circulação e transferência do veículo objeto da lide, via RENAJUD, somente se o veículo esteja em nome do(a) requerido(a). 3.1 A efetivação do ato está condicionada ao recolhimento de custas e ficará a cargo da equipe "CENOPES", devendo a baixa na restrição ser realizada em caso de concordância pelo credor fiduciário com eventual purgação da mora, independentemente de nova ordem judicial. 4. Infrutífera a diligência de busca e apreensão/citação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias: (I) informar novo endereço de localização do bem e recolher as custas processuais para expedição do mandado, ou (II) manifestar acerca do interesse na pesquisa de endereço via sistemas conveniados, devendo recolher a respectiva guia, ou, ainda, (III) manifestar sobre a conversão da busca e apreensão em execução. 5. Na hipótese de restar infrutífera a citação e, caso requerido, defiro desde já a busca de endereço de Ita Empresa De Transportes Ltda, via sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER e RENAJUD), a ser realizada pela equipe CENOPES, no prazo de 10 (dez) dias. 5.1 A parte interessada deverá recolher as custas de serviço segundo a quantidade de CPF/CNPJ e de sistemas a serem utilizados, não apenas uma guia por processo. 5.2 Localizados outros endereços do(a) requerido(a), intime-se a parte requerente para promover a citação/busca e apreensão, em 5 (cinco) dias, devendo recolher novas custas. 6. Desde já, advirto a parte ré que eventual contestação/petição protocolizada antes da efetiva execução da liminar terá sua análise postergada para o momento oportuno, nos moldes do disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69 e seguindo entendimento fixado por meio do Tema Repetitivo 1.040 do STJ. 7. Retire-se a anotação "segredo de justiça", após o cumprimento da medida ora deferida. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito DADOS PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO: Parte requerida: Ita Empresa De Transportes Ltda CPF/CNPJ: 01.650.167/0001-60 Veículo: Modelo: POLO TRACK 1.0 12V, CHASSI: 9BWAG5R14ST028951, PLACA: SCF4A03, RENAVAM: 01411870341, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V, CHASSI: 9BWAG5R18ST028998, PLACA: SCG1J83, RENAVAM: 01411871909, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V, CHASSI: 9BWAG5R11ST028325, PLACA: SCR4C42, RENAVAM: 01410799724, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V, CHASSI: 9BWAG5R16ST028336, PLACA: SCR1J72, RENAVAM: 01410796784, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V, CHASSI: 9BWAG5R1XST026315, PLACA: SCR9J92, RENAVAM: 01410799139, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R11ST028244, PLACA: SDI2C22, RENAVAM: 01410906199, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R16ST027915, PLACA: SDI1C22, RENAVAM: 01410905958, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R16ST028420, PLACA: SDH9C22, RENAVAM: 01410906580, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R18ST028421, PLACA: SDI2H72, RENAVAM: 01410890462, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R19ST026046, PLACA: SDH4A02, RENAVAM: 01411224300, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R19ST026113, PLACA: SDI3C32, RENAVAM: 01410840317, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R19ST028492, PLACA: SDI4E22, RENAVAM: 01411224571, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R1XST028579, PLACA: SDI6A02, RENAVAM: 01411224679, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R18ST028967, PLACA: SDN5C38, RENAVAM: 01413580294, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R14ST029081, PLACA: SCG1J53, RENAVAM: 01411862624, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R16ST028482, PLACA: SCG1J43, RENAVAM: 01411871445, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R13ST028889, PLACA: SCI4D43, RENAVAM: 01411945490, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R18ST028922, PLACA: SCG0D03, RENAVAM: 01411862543, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R10ST028932, PLACA: SCF4E33, RENAVAM: 01411870414, ANO FAB/MOD: 2024/2025 Modelo: POLO TRACK 1.0 12V 4P, CHASSI: 9BWAG5R15ST029090, PLACA: SDN5D58, RENAVAM: 01413563632, ANO FAB/MOD: 2024/2025

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.