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5813229-68.2026.8.09.0163

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5813229-68.2026.8.09.0163 Requerente: Wanderlei Da Silva Rimes Requerido: Marcos Antonio De Lima Barbosa Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Compulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320, do Código de Processo Civil - CPC, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Inicialmente, para análise de competência deste juízo, noto que o promovente não apresentou comprovante de residência. Sendo assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da exordial, juntando aos autos cópia do comprovante de endereço atualizado (entre o período dos últimos 3 meses) e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos, na forma do parágrafo único, do artigo 321 do CPC. Salientando que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro estranho a lide, deverá estar acompanhado de declaração do titular do comprovante com firma reconhecida em cartório ou cópia de um documento de identificação civil. I.C. Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito

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