Publicações do processo

5812670-27.2026.8.09.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO jcivel1jatai@tjgo.jus.br Processo nº: 5812670-27.2026.8.09.0094 Autor(s): Divino Luzia Paz De Souza - CPF/CNPJ nº: 697.711.461-49 Réu(s): Client Co Servicos De Rede Nordeste S.a. - CPF/CNPJ nº: 53.420.564/0001-40 DESPACHO Os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil estabelecem o princípio da vedação à decisão surpresa, cabendo ao magistrado, em observância a tais normas, oportunizar que as partes se manifestem antes de proferir decisão baseada em fundamento desconhecido, mesmo que referente a matéria de ordem pública. O artigo 6º do mesmo diploma processual, por sua vez, abriga o princípio da cooperação, dispondo o seguinte: todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Analisando os autos, noto que a parte autora não comprovou, documentalmente, a tentativa de discutir a suposta irregularidade pela via administrativa, elemento indispensável para corroborar a verossimilhança de sua narrativa, notadamente por se tratar de prova a seu cargo. Os documentos juntados limitam-se a prints com status genéricos de protocolos ("cancelamento em andamento/concluído"), sem demonstrar (i) o teor específico de cada solicitação, se referente ao cancelamento definitivo do serviço ou apenas à contestação de cobrança pontual, nem (ii) qual foi a resposta da ré, se houve. Isso porque eventual negativa da empresa ré em fornecer os documentos ou resolver o conflito extrajudicialmente pode indicar possível ausência de solução aos pedidos discutidos no feito, sinalizando a possibilidade de concessão da tutela de urgência. Desta forma, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para comprovar a tentativa extrajudicial de questionamento dos apontamentos, esclarecendo o teor da solicitação (cancelamento do serviço x contestação de cobrança) e eventual resposta da ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Após, nova conclusão. Cumpra-se. Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho Melo Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.