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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Comarca de Jataí/GO
jcivel1jatai@tjgo.jus.br
Processo nº: 5812670-27.2026.8.09.0094
Autor(s): Divino Luzia Paz De Souza - CPF/CNPJ nº: 697.711.461-49
Réu(s): Client Co Servicos De Rede Nordeste S.a. - CPF/CNPJ nº: 53.420.564/0001-40
DESPACHO
Os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil estabelecem o princípio da vedação à decisão surpresa, cabendo ao magistrado, em observância a tais normas, oportunizar que as partes se manifestem antes de proferir decisão baseada em fundamento desconhecido, mesmo que referente a matéria de ordem pública.
O artigo 6º do mesmo diploma processual, por sua vez, abriga o princípio da cooperação, dispondo o seguinte: todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Analisando os autos, noto que a parte autora não comprovou, documentalmente, a tentativa de discutir a suposta irregularidade pela via administrativa, elemento indispensável para corroborar a verossimilhança de sua narrativa, notadamente por se tratar de prova a seu cargo.
Os documentos juntados limitam-se a prints com status genéricos de protocolos ("cancelamento em andamento/concluído"), sem demonstrar (i) o teor específico de cada solicitação, se referente ao cancelamento definitivo do serviço ou apenas à contestação de cobrança pontual, nem (ii) qual foi a resposta da ré, se houve.
Isso porque eventual negativa da empresa ré em fornecer os documentos ou resolver o conflito extrajudicialmente pode indicar possível ausência de solução aos pedidos discutidos no feito, sinalizando a possibilidade de concessão da tutela de urgência.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para comprovar a tentativa extrajudicial de questionamento dos apontamentos, esclarecendo o teor da solicitação (cancelamento do serviço x contestação de cobrança) e eventual resposta da ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Após, nova conclusão.
Cumpra-se.
Jataí, data da publicação do ato.
Sthella de Carvalho Melo
Juíza de Direito