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TJGO · Padre Bernardo - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000. Whatsapp: (62) 3611-1560. E-mail: cartciv1pbernardo@tjgo.jus.br PROCESSO: 5812645-45.2026.8.09.0116 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 PROMOVENTE: Ravi Silva De Araujo PROMOVIDO(A): Hiuri De Araujo Silva Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DESPACHO Requer o(a) autor(a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No entanto, verifico que os documentos de mov. 01, não são suficientes como demonstrativo de sua insuficiência financeira. Anoto que a gratuidade da justiça é exceção quando a regra é o pagamento das custas. Tanto assim é que o Código de Processo Civil previu a possibilidade de parcelamento, e excepcionalmente a concessão da gratuidade da justiça a qual, inclusive, pode ser adstrita a alguns atos. Assim, INTIME-SE a parte autoral para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, requerer o parcelamento ou efetivamente comprovar, através de declaração de imposto de renda referente aos três últimos exercícios, contracheque, holerite e etc.; a impossibilidade financeira de arcar com as custas em detrimento do próprio sustento. Caso aufira renda da qual não seja exigida declaração de IRPF, deverá, no mesmo prazo, comprovar tal fato mediante consulta de restituição referente aos 3 (três) últimos exercícios no site da Receita Federal do Brasil, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC). Escoado o prazo, atendendo-se ou não a determinação, retornem conclusos para a análise e deliberação pertinentes. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito A7
TJGO · Padre Bernardo - Vara de Família e Sucessões · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000. Whatsapp: (62) 3611-1560. E-mail: cartciv1pbernardo@tjgo.jus.br PROCESSO: 5812645-45.2026.8.09.0116 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 PROMOVENTE: Ravi Silva De Araujo PROMOVIDO(A): Hiuri De Araujo Silva Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DESPACHO Requer o(a) autor(a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No entanto, verifico que os documentos de mov. 01, não são suficientes como demonstrativo de sua insuficiência financeira. Anoto que a gratuidade da justiça é exceção quando a regra é o pagamento das custas. Tanto assim é que o Código de Processo Civil previu a possibilidade de parcelamento, e excepcionalmente a concessão da gratuidade da justiça a qual, inclusive, pode ser adstrita a alguns atos. Assim, INTIME-SE a parte autoral para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, requerer o parcelamento ou efetivamente comprovar, através de declaração de imposto de renda referente aos três últimos exercícios, contracheque, holerite e etc.; a impossibilidade financeira de arcar com as custas em detrimento do próprio sustento. Caso aufira renda da qual não seja exigida declaração de IRPF, deverá, no mesmo prazo, comprovar tal fato mediante consulta de restituição referente aos 3 (três) últimos exercícios no site da Receita Federal do Brasil, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso IV, ambos do CPC). Escoado o prazo, atendendo-se ou não a determinação, retornem conclusos para a análise e deliberação pertinentes. Cumpra-se. Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica. CAIO DE MELO EVANGELISTA Juiz de Direito A7
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