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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIÂNIA
14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL
Processo nº.: 5812468-82.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Requerente: Geovane Francisco De Camargos
Requerido: Banco Rodobens S.a.
DECISÃO
Trata-se de Ação Declaratória de Impossibilidade de Capitalização Composta de Juros Frente a Recente Súmula 539 e Resp 1.388.972/SC Ambos do STJ c/c Revisão de Cláusulas Contratuais ajuizada por GEOVANE FRANCISCO DE CAMARGOS em desfavor de BANCO RODOBENS S.A., partes qualificadas na petição inicial.
Considerando que a presente demanda tem por objeto a modificação das cláusulas contratuais de financiamento, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato discutido, nos termos do art. 292, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe:
Senão, veja-se:
“Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial:
(…)
II – na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
(…)
VI – na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;”
A propósito, cito precedente jurisprudencial do Egrégio TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – LIMITAÇÃO DAS PARCELAS EM TRINTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA – VALOR DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR O PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO – EQUIVALÊNCIA AO VALOR DO CONTRATO. Conforme disposto no inciso II, do art. 292, do NCPC, nos casos em que se pretende a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, e não sendo possível estimar o proveito econômico, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato.” (TJMG, Agravo de Instrumento nº. 1.0000.19.080238-9/002, Relator Des. Marco Aurélio Ferenzini, 14ª Câmara Cível, julgado em 11/02/2021, DJe de 11/02/2021) – Grifei.
Dessa forma, considerando que o valor atribuído à causa não corresponde ao proveito econômico pretendido pela parte autora, nos termos do art. 292, incisos II e VI, do CPC, DETERMINO a sua intimação, por meio do advogado constituído nos autos, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de correção ex officio.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica.
(assinado digitalmente)
Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa
Juíza de Direito
09/04