Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Formosa
Gabinete da 1ª Vara Cível
Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, Formosa/GO - Telefone: (61) 3642-8350
Autos nº: 5812406-68.2023.8.09.0044
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Parte autora/exequente: Sebastiana Mendes Santiago, inscrita no CPF/CNPJ: 470.308.521-68, residente e domiciliada ou com sede na 06, 18QUADRA 06, BOSQUE II, FORMOSA, GO, 73802230, titular do telefone fixo/celular: 6199946661
Parte ré/executada: BANCO C6 CONSIGNADO S/A, inscrita no CPF/CNPJ: 31.872.495/0001-72, residente e domiciliada ou com sede na Nove de Julho, 3186, , Jardim Paulista, SAO PAULO, SP01406000, titular do telefone fixo/celular: 1128326000
DECISÃO
A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como ofício/mandado de citação e/ou intimação.
Inicialmente, proceda a UPJ com a anotação do trânsito em julgado na capa do sistema Projudi.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença constante do evento 163, arq. 02 (planilha mov. 163, arq. 01), porque, em princípio, está em conformidade os requisitos do art. 524 do CPC.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, mais honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, CPC).
CONSIGNO que não satisfeita voluntariamente a obrigação no prazo assinalado, além da incidência da multa e honorários indicados, a parte executada poderá ter realizado em seu desfavor a penhora de valores e bens diversos para a quitação do débito.
ADVIRTA a parte executada no mandado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Certificado o pagamento voluntário, ouça-se a parte exequente acerca da satisfação do crédito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo os autos conclusos em seguida para deliberação.
Nos casos de expressa concordância da parte exequente com o valor pago voluntariamente, fica autorizada a expedição pela Secretaria de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescido dos consectários legais, independentemente de conclusão.
Certificada a apresentação de impugnação pela parte executada no bojo destes autos, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado digitalmente.
- Marcella Sampaio Santos -
Juíza de Direito
003
TJGO · Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Formosa
Gabinete da 1ª Vara Cível
Rua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, Formosa/GO - Telefone: (61) 3642-8350
Autos nº: 5812406-68.2023.8.09.0044
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Parte autora/exequente: Sebastiana Mendes Santiago, inscrita no CPF/CNPJ: 470.308.521-68, residente e domiciliada ou com sede na 06, 18QUADRA 06, BOSQUE II, FORMOSA, GO, 73802230, titular do telefone fixo/celular: 6199946661
Parte ré/executada: BANCO C6 CONSIGNADO S/A, inscrita no CPF/CNPJ: 31.872.495/0001-72, residente e domiciliada ou com sede na Nove de Julho, 3186, , Jardim Paulista, SAO PAULO, SP01406000, titular do telefone fixo/celular: 1128326000
DECISÃO
A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como ofício/mandado de citação e/ou intimação.
Inicialmente, proceda a UPJ com a anotação do trânsito em julgado na capa do sistema Projudi.
RECEBO o pedido de cumprimento de sentença constante do evento 163, arq. 02 (planilha mov. 163, arq. 01), porque, em princípio, está em conformidade os requisitos do art. 524 do CPC.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, mais honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, CPC).
CONSIGNO que não satisfeita voluntariamente a obrigação no prazo assinalado, além da incidência da multa e honorários indicados, a parte executada poderá ter realizado em seu desfavor a penhora de valores e bens diversos para a quitação do débito.
ADVIRTA a parte executada no mandado que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Certificado o pagamento voluntário, ouça-se a parte exequente acerca da satisfação do crédito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo os autos conclusos em seguida para deliberação.
Nos casos de expressa concordância da parte exequente com o valor pago voluntariamente, fica autorizada a expedição pela Secretaria de alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados para conta bancária a ser indicada pela exequente, acrescido dos consectários legais, independentemente de conclusão.
Certificada a apresentação de impugnação pela parte executada no bojo destes autos, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado digitalmente.
- Marcella Sampaio Santos -
Juíza de Direito
003