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5812134-76.2023.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - 3ª Vara de Família e Sucessões Gabinete do Juiz de Direito Fernando Moreira Gonçalves Av. Atlântica, Quadra 23, Lote 12, Jardim Boa Esperança, Aparecida de Goiânia, CEP 74.946-480 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário Processo nº: 5812134-76.2023.8.09.0011 Mandado nº.: ________________ Ofício nº.: ___________________ DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de ação de inventário proposta por MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA SILVA, em que se busca a arrecadação e a partilha dos bens deixados por JOSÉ ALVES FILHO, filho de José Alves de Sousa e Eliete Pereira Lou falecido em 24/10/2023 (certidão de óbito juntada na mov. 1, arq. 3). Informa que o falecido era solteiro e não deixou filhos, nem ascendentes. Que os herdeiros são os irmãos: 1) MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA SILVA, filha de José Alves de Sousa e Eliete Pereira Lou 2) PEDRO ALVES DE SOUSA, filho de José Alves de Sousa e Eliete Pereira Lou 3) ANTÔNIA ALVES DA COSTA, filha de José Alves de Sousa e Eliete Pereira Lou 4) LUISA ALVES DE SOUSA, filha de José Alves de Sousa e Eliete Pereira Lou, falecida em 14/12/2022. Era solteira e deixou um filho, conforme certidão de óbito juntada na mov. 1, Arq. 6. 4.1) Levi Soares Junior 5) MARIA CELESTE DE SOUSA SOBRINHO, falecida em 22/10/2005. Era casada com José Bagageiro Sobrinho e deixou seis filhos (Marcos, Maciel, Ediane, Cristian Aliane, Cristina e Cristiane), conforme certidão de óbito juntada na mov. 9, Arq. 4. 5.1) Marcos de Sousa Sobrinho, falecido em 03/09/2025, conforme certidão de óbito juntada na mov. 97, Arq. 2. Deixou uma filha: Esther Ferreira Sobrinho 5.2) Cristina de Sousa Florencio 5.3) Ediane de Sousa Sobrinho Nascimento 5.4) Cristi Alliane de Sousa Sobrinho 5.5) Marciel de Sousa Sobrinho 5.6) Cristi Alliane de Sousa Sobrinho 6) FRANCISCO ALVES SOUZA, filho de José Alves de Sousa e Eliete Pereira Lou Listou o seguinte bem a inventariar: 1) IMÓVEL situado na Rua Transamazônica, Qd. 55, Lt. 01, Cidade Livre, Aparecida de Goiânia GO, Matrícula 191.653 – CRI juntada na mov. 1, Arq. 9. 2) veículo da Marca Ford, Modelo Fiesta Sedan 1.6 Flex, Ano 2007/2008, Placa NKC-0629, Renavam 00947054740 – CRLV juntado na mov. 1, Arq. 9. Na mov. 9 juntou: a) Certidão de inexistência de testamento (mov. 9, Arq. 2); b) Certidão POSITIVA de débito Municipal (Aparecida de Goiânia), (mov. 9 Arq. 3); c) Certidão negativa de débito Estadual (mov. 9, Arq. 3); d) Certidão negativa de débito Federal (mov. 9, Arq. 3); O herdeiro Marcos de Sousa Sobrinho foi citado na mov. 26. A herdeira ANTÔNIA ALVES DA COSTA foi citada na mov. 31. O herdeiro PEDRO ALVES DE SOUSA foi citado conforme mov. 52, Arq. 9 O herdeiro Levi Soares Junior foi citado conforme mov. 57. A herdeira Cristi Alliane de Sousa Sobrinho foi citada conforme mov. 64 O herdeiro FRANCISCO ALVES SOUZA foi citado conforme mov. 70. A herdeira Ediene de Sousa Sobrinho Nascimento foi citada conforme mov. 84. Decisão proferida na mov. 102 na qual foi determinada a redistribuição normal dos autos, considerando a ausência de conexão entre os autos de inventário e a ação de reconhecimento de união estável. Decisão proferida na mov. 105, na qual foi determinada a juntada de documentos, pesquisa de bens em nome do falecido e expedição de mandado de avaliação dos bens. A parte autora juntou: a) certidão de inexistência de dependentes do de cujus habilitados junto ao INSS (mov. 121, Arq. 2); b) Certidão POSITIVA de débitos tributários e dívida ativa MUNICIPAL (mov. 121, Arq. 2); Pesquisas juntadas na mov. 124. Foram localizados dois veículos em nome do falecido pelo RENAJUD: 1- FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX, placa NKC0629; 2- FIAT/UNO MILLE 1992, placa BLU5631. Não foi realizada pesquisa pelo Sisbajud. Laudo de avaliação do veículo FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX, placa NKC0629 juntado na mov. 129 – R$ 12.900,00. A parte autora juntou: a) Certidão de nascimento atualizada de José Alves Filho, filho de Eliete Pereira Lou e José Alves de Sousa (mov. 145, arq. 2); b) Certidão de óbito de Eliete Pereira de Souza ocorrido em 24/10/2021. Era viúva e deixou sete filhos e uma filha falecida (mov. 145, Arq. 2); Mandado de avaliação do imóvel localizado na Rua Transamazônica, Qd.55, Lt.01, Setor Cidade Livre, em Aparecida de Goiânia/GO juntado na mov. 148 – R$ 160.000,00 (mov. 148). Na mov. 160 a parte autora juntou: a) Certidão NEGATIVA de débitos tributários e dívida ativa Municipal (mov. 160, Arq. 2); b) Certidão NEGATIVA de ações trabalhistas (mov. 160, Arq. 3); Informou na mov. 167 o falecimento do herdeiro RAIMUNDO ALVES DE SOUZA ocorrido em 01/06/2025 e que este deixou os seguintes filhos: Luan Alves Dantas, Reginaldo Alves Dantas e Ronaldo Alves Dantas. É o relatório. Considerando o valor do patrimônio do espólio, avaliado em R$ 172.900,00 (cento e setenta e dois mil e novecentos reais), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao espólio, determinando ainda a retificação do valor da causa para R$ 172.900,00 (cento e setenta e dois mil e novecentos reais). Determino o cumprimento integral da Decisão proferida na mov. 105. Certifique à UPJ quais herdeiros não foram devidamente citados, expedindo o competente mandado de citação para aqueles que ainda não foram, bem como se existe Ação de Reconhecimento de União estável post mortem ativa ou arquivada em face do Espólio de José Alves Filho. Ainda não foram juntados todos os documentos solicitados na referida Decisão. Portanto, intime-se a inventariante, para, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção: a) JUNTAR Certidão de óbito do genitor do falecido: José Alves de Sousa b) JUNTAR documentos pessoais dos herdeiros Luan Alves Dantas, Reginaldo Alves Dantas e Ronaldo Alves Dantas; c) ESCLARECER a existência de mais um herdeiro conforme Certidão de óbito de Eliete Pereira de Souza ocorrido em 24/10/2021, na qual consta que a mesma deixou sete filhos e uma filha falecida (mov. 145, Arq. 2); Verifico também que não foi realizada a busca de bens e valores no sistema conveniado SISBAJUD em nome do falecido JOSÉ ALVES FILHO (CPF n. 529.561.301-10), portanto REMETA-SE à CACE para providências. Determino a expedição de ofício ao DETRAN-GO para que forneça informações detalhadas da cadeia de propriedade dos veículos: 1- FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX, placa NKC0629 e 2- FIAT/UNO MILLE 1992, placa BLU5631, bem como de comunicados de venda, em nome do falecido JOSÉ ALVES FILHO (CPF n. 529.561.301-10), no prazo de 30 dias. *** Com as respostas e certificada a citação de todos os herdeiros, sem apresentação de impugnações, e nos termos do art. 636 do CPC/2015, intime-se o/a inventariante para apresentar as últimas declarações, bem como o plano de partilha. As últimas declarações deverão vir acompanhadas do plano de partilha, nos moldes do art. 653, do CPC, especificando o quinhão de cada herdeiro em relação ao bem do espólio. Após, intime-se a Fazenda Pública para se manifestar no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, 4 de setembro de 2026. Fernando Moreira Gonçalves Juiz de Direito 02

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