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5811951-18.2026.8.09.0006

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    COMARCA DE ANÁPOLIS 6º Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5811951-18.2026.8.09.0006 Autor(a): Levi Leandro Xaveiro Dos Santos Ré(u): Neon Financeira - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, proposta por Levi Leandro Xaveiro Dos Santos em desfavor de Neon Financeira - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a, todos qualificados nos autos. Ao analisar os autos, verifico a existência de algumas irregularidades que devem ser sanadas antes do recebimento da petição inicial. • DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Em relação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, cumpre registrar que a Constituição Federal dispôs em seu art. 5º, LXXIV, que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Conforme dispõe o art. 98 do CPC/2015, "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Por sua vez, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás lavrou o verbete Sumular nº 25, com o seguinte teor: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Para tanto, o pedido deve ser apurado pelo julgador através do exame acurado dos elementos probatórios existentes nos autos. Verifico que, no caso dos autos, a parte autora não colacionou documentação suficiente que comprove o seu estado de hipossuficiência para arcar com as despesas processuais, o que obsta a concessão da benesse pretendida, já que o arcabouço legal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos, e não aos que simplesmente afirmarem esta insuficiência. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar espelho da guia de custas inicias (obrigatoriamente) e documentos ou condições que comprovem ser beneficiário da assistência como, exemplificativamente: cópia das três últimas Declarações de Imposto de Renda, cópia dos três últimos contracheques (em caso de vínculo empregatício), contas de água e de luz (a fim de se verificar seu perfil de consumo de serviços públicos), ser beneficiário de algum programa governamental assistencial de baixa renda, como bolsa família ou semelhante, receber aposentadoria ou outro benefício governamental, ser isento de declaração de imposto de renda, ter filhos matriculados em escola pública, entre outros. Em caso de lide com valor da causa abaixo de 40 salários mínimos, esclarecer de forma plena o motivo de não ter utilizado o juizado especial cível, que sabidamente não tem despesas processuais no primeiro grau. • DA PROCURAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que a procuração juntada é genérica, isto é, não possui o objetivo da outorga especificamente contra o réu desta ação. Com efeito, o artigo 654, do Código Civil prevê o regramento sobre o instrumento procuratório, verbis: Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.§1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. Em linha, prevê o artigo 105, do Código de Processo Civil: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. No presente caso, denota-se que o causídico da parte autora não indicou de forma satisfatória o objetivo específico do mandato, razão pela qual necessária a regularização processual nesse ponto. Sendo assim, INTIME-SE o patrono da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização processual, apresentando nova e atualizada procuração devidamente assinada nos mesmos termos do documento pessoal do autor e com firma reconhecida em cartório, assim como indicando o objetivo ESPECÍFICO DA OUTORGA em desfavor do réu deste processo, sob pena de extinção do processo, por absoluta falta de pressuposto processual. Cumpra-se e intime-se. Datado e assinado digitalmente. Laryssa de Moraes Camargos Juíza de Direito

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