Publicações do processo

5811908-21.2026.8.09.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Piracanjuba - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Fórum da Comarca de Piracanjuba 2ª Vara Judicial Processo n.: 5811908-21.2026.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Autor(a)(es): Cleusa Maria Rios Ré(u)(s): Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO 1) Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a possibilidade de revogação ou modificação caso seja ulteriormente constatada a sua capacidade financeira. 2) Ato contínuo, da análise acurada dos autos, verifica-se que foram devidamente observados os requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). Por conseguinte, recebo a petição inicial. 3) Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. A medida se justifica pela elevada probabilidade de frustração do ato, dada a suspensão da participação de Procuradores Federais em audiências previdenciárias nas Comarcas do interior do Estado de Goiás, conforme dispõem o Ofício Circular n.º 041/2016-SEC/CGJ (TJGO) e o Ofício n.º 001/2016-PFN/GO-GAB. A providência prestigia, assim, a celeridade e a razoável duração do processo (arts. 4º e 6º do CPC). Ressalta-se, contudo, que a não realização do ato conciliatório não obsta que a parte ré apresente proposta de acordo por escrito, a qual, sendo aceita pela parte autora, será submetida à homologação judicial. 4) Cite-se a autarquia ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar contestação, nos termos do art. 183 c/c o art. 335, ambos do Código de Processo Civil. 5) Na hipótese de serem arguidas matérias preliminares (art. 337 do CPC), fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, juntados novos documentos (art. 437, § 1º, do CPC), ou formulada proposta de acordo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica ou manifestar-se sobre a transação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. Cumpra-se. Piracanjuba, data registrada no sistema. Leila Cristina Ferreira Juíza de Direito (assinado eletronicamente)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.