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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Piracanjuba - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Fórum da Comarca de Piracanjuba
2ª Vara Judicial
Processo n.: 5811908-21.2026.8.09.0123
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Autor(a)(es): Cleusa Maria Rios
Ré(u)(s): Instituto Nacional do Seguro Social
DECISÃO
1) Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a possibilidade de revogação ou modificação caso seja ulteriormente constatada a sua capacidade financeira.
2) Ato contínuo, da análise acurada dos autos, verifica-se que foram devidamente observados os requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC). Por conseguinte, recebo a petição inicial.
3) Deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. A medida se justifica pela elevada probabilidade de frustração do ato, dada a suspensão da participação de Procuradores Federais em audiências previdenciárias nas Comarcas do interior do Estado de Goiás, conforme dispõem o Ofício Circular n.º 041/2016-SEC/CGJ (TJGO) e o Ofício n.º 001/2016-PFN/GO-GAB. A providência prestigia, assim, a celeridade e a razoável duração do processo (arts. 4º e 6º do CPC). Ressalta-se, contudo, que a não realização do ato conciliatório não obsta que a parte ré apresente proposta de acordo por escrito, a qual, sendo aceita pela parte autora, será submetida à homologação judicial.
4) Cite-se a autarquia ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar contestação, nos termos do art. 183 c/c o art. 335, ambos do Código de Processo Civil.
5) Na hipótese de serem arguidas matérias preliminares (art. 337 do CPC), fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, juntados novos documentos (art. 437, § 1º, do CPC), ou formulada proposta de acordo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica ou manifestar-se sobre a transação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se. Cumpra-se.
Piracanjuba, data registrada no sistema.
Leila Cristina Ferreira
Juíza de Direito
(assinado eletronicamente)