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TJGO · Quirinópolis - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL DECISÃO Processo: 5811901-93.2026.8.09.0134 Autor: Wesley De Franca Ribeiro Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, devendo ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Por tal motivo, intime-se a parte autora para emendar e/ou complementar a inicial, nos seguintes termos: DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA PARTE AUTORA: Considerando que o comprovante de endereço está em nome de terceiro, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar ao feito comprovante de endereço atualizado, de no máximo 02 (dois) meses, em nome próprio, nesta comarca, e/ou declaração do proprietário, e/ou contrato de locação, sob pena de indeferimento da inicial. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: O autor requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, mediante análise dos autos, verifica-se que há necessidade de complementação dos documentos juntados, de forma a comprovar nos autos a condição hipossuficiente do autor, conforme preceitua o art. 5°, LXXIV, da CF c/c art. 98 do CPC e os requisitos previstos na Lei n° 1.060/50. Cumpre ressaltar que a gratuidade de justiça somente deve ser concedida quando a parte comprovar que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sob pena de comprometer seu sustento próprio ou de sua família. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, devendo juntar, especialmente, 3 (três) últimas declarações de imposto de renda ou a sua isenção, extratos bancários atualizados, a cópia integral e legível da CTPS, comprovante do CadÚnico, declaração de hipossuficiência, sem prejuízo de outros, sob pena de indeferimento do pedido. É imprescindível ressaltar que a não observância das diligências determinadas resultará no indeferimento da petição inicial, conforme disposto no art. 321, parágrafo único, CPC. Publique-se. Intimem-se. Quirinópolis–GO, datado pelo sistema. LUCAS GALINDO MIRANDA Juiz de Direito
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