Publicações do processo

5811614-07.2026.8.09.0175

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5811614-07.2026.8.09.0175 AUTOR: 2. Herdeiro - Eduardo Rodrigues Godinho (Inventariante) RÉU: Gentil Godinho DESPACHO 1. ACOLHO o valor atribuído à causa em R$ 100,00, conforme indicado pela parte, pois a ação de exigir/prestar contas não tem proveito econômico imediatamente auferível, sem prejuízo de eventual condenação, cuja sucumbência poderá ser fixada com base nela. 2. DECLARO isento de custas por se tratar de mero incidente processual, que poderia ser feito nos autos do próprio inventário, mas não foi feito por questão de gestão processual, evitando tumulto, nos termos do artigo 116, inciso I, alínea “m”, do Código Tributário Estadual. 3. Após o recolhimento, INTIME-SE a ré, por meio do advogado constituído nos autos do inventário em apenso, para prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias. 4. HABILITEM-SE nestes autos os advogados constituídos pelos interessados nos autos do inventário. 4.1. RETIFIQUE-SE a capa dos autos para que no polo passivo conste o nome de todos herdeiros. 5. Em seguida, INTIMEM-SE os herdeiros para manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, quanto aqueles que foram citados, mas não constituíram advogado, os efeitos processuais da revelia, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil. 6. Após a resposta, INTIME-SE a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Em seguida, volvam os autos conclusos para sentença, sem prejuízo da determinação de perícia, caso assim solicitado por alguma das partes e se mostrar necessário diante de eventual complexidade das contas. Goiânia, 3 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.