Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Leopoldo de Bulhões
Juizado Especial Cível
Rua dos Rodoviários, nº 20, Jardim Indianápolis, CEP: 75190-000, Leopoldo de Bulhões/GO. Fone: (62) 3611-2670. Email: gabvarjudbulhoes@tjgo.jus.br
Processo n.º 5811456-83.2026.8.09.0099
Autor: Anny Stayce Gabelino Silva
Requerido: Gol Linhas Aereas S.a.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ANNY STAYCE GABELINO SILVA e OUTROS em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
É o relatório. Decido.
Verifico que um dos autores é incapaz, circunstância que, em princípio, mostra-se incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Com efeito, o art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/1995 estabelece que o incapaz não poderá ser parte nas demandas submetidas ao rito dos Juizados Especiais.
Diante disso, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da impossibilidade de participação de incapaz no âmbito do Juizado Especial Cível, requerendo o que entenderem pertinente.
Após, conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Leopoldo de Bulhões, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Moraes Costa de Cerqueira
Juiz de Direito
em respondência
7
VALE COMO MANDADO/OFÍCIO/ CARTA, nos termos dos artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania expedi-la, no mínimo, em 02 (duas) vias.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Leopoldo de Bulhões
Juizado Especial Cível
Rua dos Rodoviários, nº 20, Jardim Indianápolis, CEP: 75190-000, Leopoldo de Bulhões/GO. Fone: (62) 3611-2670. Email: gabvarjudbulhoes@tjgo.jus.br
Processo n.º 5811456-83.2026.8.09.0099
Autor: Anny Stayce Gabelino Silva
Requerido: Gol Linhas Aereas S.a.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
DESPACHO
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ANNY STAYCE GABELINO SILVA e OUTROS em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
É o relatório. Decido.
Verifico que um dos autores é incapaz, circunstância que, em princípio, mostra-se incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Com efeito, o art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/1995 estabelece que o incapaz não poderá ser parte nas demandas submetidas ao rito dos Juizados Especiais.
Diante disso, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da impossibilidade de participação de incapaz no âmbito do Juizado Especial Cível, requerendo o que entenderem pertinente.
Após, conclusos para deliberação.
Intimem-se. Cumpra-se.
Leopoldo de Bulhões, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Moraes Costa de Cerqueira
Juiz de Direito
em respondência
7
VALE COMO MANDADO/OFÍCIO/ CARTA, nos termos dos artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania expedi-la, no mínimo, em 02 (duas) vias.