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5811456-83.2026.8.09.0099

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Leopoldo de Bulhões - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Leopoldo de Bulhões Juizado Especial Cível Rua dos Rodoviários, nº 20, Jardim Indianápolis, CEP: 75190-000, Leopoldo de Bulhões/GO. Fone: (62) 3611-2670. Email: gabvarjudbulhoes@tjgo.jus.br Processo n.º 5811456-83.2026.8.09.0099 Autor: Anny Stayce Gabelino Silva Requerido: Gol Linhas Aereas S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ANNY STAYCE GABELINO SILVA e OUTROS em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. É o relatório. Decido. Verifico que um dos autores é incapaz, circunstância que, em princípio, mostra-se incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais. Com efeito, o art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/1995 estabelece que o incapaz não poderá ser parte nas demandas submetidas ao rito dos Juizados Especiais. Diante disso, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da impossibilidade de participação de incapaz no âmbito do Juizado Especial Cível, requerendo o que entenderem pertinente. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Leopoldo de Bulhões, datado e assinado digitalmente. Alexandre Moraes Costa de Cerqueira Juiz de Direito em respondência 7 VALE COMO MANDADO/OFÍCIO/ CARTA, nos termos dos artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania expedi-la, no mínimo, em 02 (duas) vias.

  2. Intimação

    TJGO · Leopoldo de Bulhões - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Leopoldo de Bulhões Juizado Especial Cível Rua dos Rodoviários, nº 20, Jardim Indianápolis, CEP: 75190-000, Leopoldo de Bulhões/GO. Fone: (62) 3611-2670. Email: gabvarjudbulhoes@tjgo.jus.br Processo n.º 5811456-83.2026.8.09.0099 Autor: Anny Stayce Gabelino Silva Requerido: Gol Linhas Aereas S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por ANNY STAYCE GABELINO SILVA e OUTROS em desfavor de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. É o relatório. Decido. Verifico que um dos autores é incapaz, circunstância que, em princípio, mostra-se incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais. Com efeito, o art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/1995 estabelece que o incapaz não poderá ser parte nas demandas submetidas ao rito dos Juizados Especiais. Diante disso, INTIMEM-SE os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da impossibilidade de participação de incapaz no âmbito do Juizado Especial Cível, requerendo o que entenderem pertinente. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Leopoldo de Bulhões, datado e assinado digitalmente. Alexandre Moraes Costa de Cerqueira Juiz de Direito em respondência 7 VALE COMO MANDADO/OFÍCIO/ CARTA, nos termos dos artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania expedi-la, no mínimo, em 02 (duas) vias.

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